06/08/2020 16h23 - Atualizado em 06/08/2020 16h30

STF decide tardiamente e suspende efeitos de liminar em favor dos Supermercados

TJ/SP autorizou funcionamento dos supermercados aos finais de semana, mas Decreto que restringia o funcionamento já se expirou

Apesar de ser tardia, e uma decisão já sem eficácia, o Supremo Tribunal Federal deferiu Liminar em favor da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul que pediu suspensão, os efeitos da decisão monocrática proferida nos autos do agravo de instrumento que tramita no Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, que concedeu tutela cautelar em favor da Associação Paulista De Supermercados, objetivando a suspensão do Decreto Municipal nº 4751/20, que limitava o horário de atendimento dos estabelecimentos comercias nos dias úteis, das 9:00 ás 15:00 hs, e o fechamento aos finais de semana.

Mesmo sem eficácia a decisão desta quinta-feira (06), no entendimento da assessoria jurídica do Prefeito Ademir Maschio, o prefeito tem competência para restringir funcionamento de atividades essenciais quando necessário e excepcionalmente.

O referido Decreto já se expirou no dia 31 de julho, e já existe outro em vigor, que autoriza os Supermercados funcionarem normalmente de segunda a sexta (09hs as 22hs) e aos sábados até as 18h00m, com proibição de funcionamento aos domingos, o que está sendo cumprido pelos representantes do setor em Santa Fé do Sul.

Liminar dop TJ/SP favoreceu a APAS

Para obter a liminar no TJ/SP em 1º e 2º instância, a APAS sustentou que a ordem do Prefeito Municipal prejudica  o exercício da atividade de seus associados e que a restrição imposta era prejudicial aos consumidores, que passariam a correr mais risco de contágio, com o tumulto de pessoas no horário reduzido. Requereu a concessão de liminar para o fim de suspender os efeitos do Decreto Municipal, o que foi aceito nas duas instâncias judiciais.

Para obter a liminar que pede a suspensão dos efeitos da liminar do TJ/SP em favor da Associação dos Supermercados, o Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, Barcelo Silveira, ponderou, “que a cidade está sujeito ao colapso do sistema de saúde pública do Município e de informações colhidas em levantamento realizado junto às autoridades sanitárias municipais, constatou-se que estavam ocorrendo aglomerações em serviços essenciais, especialmente em supermercados, motivo pelo qual foi editado o Decreto municipal que limita o horário de funcionamento desses estabelecimentos, também incluiu os objetivos do Decreto municipal que busca a redução do número de pessoas indo desnecessariamente aos supermercados, e que fosse assegurada a competência do Município para legislar acerca de medidas para enfrentamento da pandemia e que se prevalecesse a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos”.