01/07/2018 10h06 - Atualizado em 01/07/2018 10h06

STF libera porte de arma para guardas municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes

Tema ainda será analisado de maneira definitiva pelo plenário. Alexandre de Moraes foi autor de decisão provisória.

Alexandre de Moraes atendeu provisoriamente a pedido do DEM para suspender trecho do Estatuto do Desarmamento. Palavra final sobre o tema caberá ao plenário do STF, formado por 11 ministros.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta sexta-feira (29) o porte de armas para guardas municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes.

A decisão foi tomada em caráter liminar (provisório), ou seja, o tema ainda será analisado de maneira definitiva pelo plenário do STF, formado por Moraes e mais dez ministros.

Ao liberar o porte de armas, Alexandre de Moraes atendeu a um pedido do DEM.

O partido alegou ao Supremo que há tratamento desigual a esses guardas, uma vez que o Estatuto do Desarmamento só permite o porte para aqueles que atuam em capitais e cidades com população acima de 50 mil habitantes.

Decisão de Moraes

Para o ministro, os guardas das cidades menores têm efetiva participação na segurança pública.

Alexandre de Moraes entendeu, ainda, que esses guardas atuam em condições similares às vivenciadas pelos guardas de cidades grandes, em razão de índices de violência e mortes semelhantes com as capitais e grandes metrópoles.

"O aumento maior do número de mortes violentas, nos últimos anos, tem sido consistentemente maior exatamente nos grupos de municípios em que a lei estimou como passíveis de restrição ou até supressão do porte de arma por agentes encarregados constitucionalmente da preservação da segurança pública", escreveu Moraes na decisão. (fonte G!)

Em abril de 2015, a Promotoria de Justiça de Santa Fé do Sul convocou representantes de diversos segmentos da sociedade para uma importante Audiência Pública com o objetivo de coletar dados e informações que pudessem pautar o aprimoramento de Políticas de Segurança Pública e para discutir as possibilidades meios e estratégias que objetivavam ampliar a atuação da Guarda Civil Municipal do Município de Santa Fé do Sul.A Audiência foi marcada para debater as novas disposições da Lei Federal 13.022 de 8 de agosto de 2014 que dentre outras coisas regulamentou o novo estatuto das GCMs, que prevê o Controle de Trânsito, o uso de armas, inclusive de fogo.

Em Santa Fé do Sul, os agentes da GCM já atuam regularmente na orientação do trânsito e utilizam armas não letais (Sparks - eletrochoques)