16/09/2014 06h10 - Atualizado em 16/09/2014 06h10

Sana Fé do Sul / Recolhimento de resíduos de podas de árvores agora é de responsabilidade de morador

Prefeitura vai multar infratores

A câmara aprovou e o Prefeito Armando Rossafa Garcia sancionou a lei que vai disciplinar a destinação correta dos resíduos provenientes de podas de árvores, orientando e indicando as empresas, profissionais autônomos e pessoas físicas o descarte de maneira sustentável e ecologicamente correta, ou seja, que não provoquem impacto prejudicial ao meio ambiente.

Agora é de responsabilidade do proprietário, empresa, profissionais autônomos ou pessoas físicas o recolhimento e o transporte dos resíduos de podas de árvores descartados em vias públicas, devendo ser conduzido em local indicado pelo município que já comprou uma área próximo da Estrada 1 para destinação destes resíduos, ficando proibido o descarte ou destinação dos resíduos de podas de árvores em áreas publicas, estradas, lotes vagos ou a queima dos mesmos de forma que venha poluir o meio ambiente.

O município somente se responsabilizará pelo recolhimento e transporte dos resíduos considerados de limpeza de quintal e volumosos, no período do Mutirão de Limpeza.

O munícipe não poderá realizar poda de árvores e a colocação de seus resíduos nos setores onde está sendo realizado o Mutirão de Limpeza e em caso desrespeite a nova lei, o infrator será notificado por escrito com prazo de 24 horas para recolhimento dos resíduos de podas de arvores e em caso de descumprimento deverá pagar multa de uma UFM – Unidade Fiscal do Município por dia no caso de não recolhimento no prazo estabelecido.