01/06/2017 18h01 - Atualizado em 01/06/2017 18h01

Santa Albertina/ Justiça Eleitoral de Jales absolve Tuquinha Novelli de compra de votos nas eleições

Prefeito e Vice foram reeleitos com 53,51% dos votos e eram acusados pelo MPE de reformar casa de munícipe

A Justiça Eleitoral de Jales julgou improcedente a representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra os candidatos eleitos Vanderci Novelli (Prefeito) e Aparecido Cerezo Zago (Vice-Prefeito) da cidade de Santa Albertina, acusados de prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), na eleição de 2016 e, que pedia a cassação de seus registros/diplomas.

A decisão publicada nesta semana absolveu Tuquinha que foi reeleito em outubro de 2016 com 53,51% dos votos, ou seja, 2.172 votas. Ele derrotou o candidato Zé da Farmácia que obteve 1887 votos (46,49%)

Tuquinha foi denunciado por ter disponibilizado gratuitamente em período eleitoral dois pedreiros da Prefeitura para rebocarem dois cômodos da eleitora Izabel Aparecida da Silva e segundo a decisão diz que “não restou comprovado o evidente dolo do representado”. A própria munícipe beneficiada asseverou que “foi ela quem procurou o Prefeito, por duas vezes, e de forma insistente para que este cedesse os funcionários para a realização do serviço, asseverando que não tinha condições de pagar a mão de obra e que os materiais adquiridos para o serviço de reboco já estavam estragando”.

Para a Justiça Tuquinha se compadeceu com os argumentos apresentados pela munícipe e como prefeito em exercício se amparou em Lei Municipal vigente que autoriza o Chefe do Executivo a promover a reforma em residência de pessoas de baixa renda.

“Assim, de rigor a improcedência da representação”, decretou a justiça.

O Prefeito e o Vice foram defendidos pelos advogados santafessulenses, Paulo Santana e Ciclair Gomes.