O Governador Geraldo Alckmin vai estar em Santa Fé do Sul nesta sexta feira, 1º de julho, para inaugurar as obras de Adequação do Parque Ecoturístico das Águas Claras, com Acessibilidade e Implantação de Trilha Suspensa na Área de Reserva Florestal Nativa para Incentivo de Prática Educacional e Ambiental.
As adequações foram orçadas em R$1,650 milhão, com contrapartida de de R$50 mil do município que viabilizou a compra de barco com motor, motos e equipamentos para atuação futura da Guarda Civil "Ambiental". Os recursos do estado são de origem do Fundo de Interesses Difusos (FID)Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Além disso, o Alckmin vai assinar a liberação de R$250 mil para aquisição de equipamentos para reabertura do cinema. O cinema foi desativado em julho de 2015 porque o sistema analógico de projeção ficou ultrapassado e as sessões foram suspensas. A reivindicação foi feita na época pelo então presidente do CIC - Centro Integrado de Cultura Jeter Carlos Romano que coordenava as sessões semanais do cinema de Santa Fé do Sul, com a liberação do governador espera-se que em breve teremos de volta as sessões do Cinema. Jeter também teve o apoio do vereador Sabão e do deputado Carlão Pignatari, ambos do PSDB. Os recursos para o cinema são da Secretaria Estadual de Cultura.
A solenidade está marcada para sexta feira, 1 de julho, às 10h00m, no Parque Ecoturístico "Aguas Claras", situada na Estrada Municipal SFS 595 Vicinal Manuel de Matos –e contará com a presença especial do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo Geraldo Alckimin. Os deputados Carlão Pignatari (PSDB) e Itamar Borges (PMDB).
O que é o FID:
O Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, criado nos termos da Lei nº 6.536, de 13/11/1989, passou a denominar-se Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID e a vincular-se à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania através da Lei Estadual nº 13.555 de 09/06/2009.
O Fundo é mantido por ações civis públicas e seus recursos são destinados ao ressarcimento, à coletividade, dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, no âmbito do território do Estado de São Paulo. Entende-se por ressarcimento quaisquer despesas relacionadas à reconstituição, reparação, preservação e prevenção dos valores relativos aos danos indicados acima.
CONCEITO DE DIREITOS DIFUSOS
Consideram-se Direitos Difusos os que não pertencem a grupos específicos ou a uma pessoa, mas a toda sociedade. Como por exemplo, o direito ao patrimônio histórico cultural e a sua preservação, ao meio ambiente saudável, às boas práticas comerciais e à repressão das práticas abusivas, dentre outros.
ORIGEM DOS RECURSOS
As receitas do FID, fixadas pelo artigo 3º da Lei Estadual nº 6.536/89, são assim constituídas:
l. indenizações decorrentes de condenações por danos causados aos bens públicos e as multas pelo descumprimento dessas condenações;
ll. os rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras, observadas as disposições legais e pertinentes;
lll. as contribuições e doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
IV. o produto de incentivos fiscais instituídos a favor dos bens descritos no artigo 2º, alterado pela Lei n º 13.555, de 9 de junho de 2009.
O que faz?
A finalidade do Fundo é financiar projetos que tenham como objetivo a preservação e reparação de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio histórico, turístico e paisagístico, visando o atendimento da coletividade e não de um grupo específico.