20/11/2016 09h58 - Atualizado em 21/11/2016 08h31

Santa Fé/ Com ressalva nas transferências ao Santafeprev, contas/2014 de Armando são aprovadas

TCE/SP publicou parecer no Diário Oficial na sexta feira (18). Município apresentou superavit de contas e aplicação correta no ensino e na saúde.

Os números avaliados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP referentes ao exercício de 2014 mostram que o Prefeito Armando Rossafa aplicou no ensino 32,44% (mínimo 25%) sendo que relacionado a verba do Fundeb, foi aplicado no magistério 72,44% (mínimo 60%) – e investidos 100% das transferências do FUNDEB. Na saúde o investimento total foi de 25,38% (mínimo 15%). Em 2014 as transferências para à Câmara foram de 2,34 % (máximo 6%) de um orçamento total de R$83,3 milhões.

Os gastos com pessoal chegaram a 51,45% (máximo 54%) – limite prudencial.

As ressalvas dos auditores foram para a Remuneração agentes políticos irregulares com pagamento a maior a parte dos Secretários e o não recolhimento de encargos sociais, ou seja, Armando deixou de recolher a parte patronal ao Santafeprev no período de maio a dezembro de 2014. Os Precatórios segundo o TCE/SP estiveram em ordem e os resultados da execução orçamentária apresentou Superávit de 0,29% (R$ 248.025,14) e o financeiro também um Superávit de R$ 1.345.240,50, naquele ano.

Parecer Favorável publicado com ressalva.

Foi publicado na última sexta feira (18) o parecer sobre a contas do exercício de 2014 do mandato de Armando Rossafa Garcia, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Segundo.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 18 de outubro de 2016 e pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Revisor, e Edgard Camargo Rodrigues, Presidente, emitiram parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura, exceção feita aos atos pendentes de apreciação.

O Conselheiro Renato Martins Costa divergiu e posicionou-se pela emissão de parecer favorável aos demonstrativos. Segundo o Conselheiro, naquele ano, o Município deixou de recolher ao Regime Próprio os valores pertinentes à parte patronal - competência de maio a dezembro de 2014, no valor R$2.198.560,82. A prefeitura apresentou em sua defesa que fez um Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários e estabeleceu o pagamento em sessenta parcelas mensais, devidas a partir de 20 de janeiro de 2015, atualizadas pelo INPC, acrescidas de juros. “Esse valor não é desprezível, uma vez que representou 4,11% de toda despesa com pessoal durante o exercício”, manifestou o conselheiro.

A Prefeitura ainda alegou em sua defesa a necessidade da medida ante a desapropriação de áreas que serviram a abrigo da construção de Casas Populares do CDHU.

Ao concluir o seu parecer desfavorável as contas de Armando Rossafa, de 2014, Renato Martins Costa entendeu que a ação do executivo de Santa Fé do Sul provocou o endividamento do município em prejuízo dos próximos cinco anos seguintes. “O fato é que houve o aumento do endividamento de longo prazo do Município”, entendeu o conselheiro que também ponderou no seu parecer a situação “delicada” que se encontra os Regimes Próprios de Previdência Social e declarou pela rejeição das contas de 2014.

Para os demais auditores do TCE/SP o entendimento que o acordo feito de ressarcir o instituto de previdência através de parcelamento de sessenta meses foi realizado dentro do atual mandato do prefeito e, que não houve dolo ou intenção de prejudicar o Santafeprev e emitiram o parecer favorável as contas do exercício de 2014 de Armando Rossafa. Diante dos argumentos dos demais auditores, Renato Martins Costa ao final relevou suas considerações dizendo que ação não compromete totalidade das contas municipais.