06/11/2019 12h36 - Atualizado em 06/11/2019 12h58

Santa Fé/ Internauta faz acordo e se retrata por ofender Prefeito Ademir Maschio em rede social.

Prefeito fez representação contra autora por prática de crimes de difamação e injúria.
A página oficial na rede social Facebook do Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul aparece o compartilhamento de uma nota de retratação de uma internauta que teria promovido ofensas ao "alcaide" na mesma rede social no mês de março de 2019. O site informamais procurou os advogados de defesa que explicaram o motivo da retratação e o teor da representação feita pelo chefe do poder executivo, que informamos na sequência da matéria.
 
O caso
O Prefeito Ademir Maschio, da Estância Turística de Santa Fé do Sul apresentou representação criminal contra Analice Soares Viana no dia 28 de maio de 2019, pela prática dos crimes de difamação e injuria, alegando nos autos que no dia 8 de março a acusada publicou em rede social (facebook) postagens direcionadas ao prefeito de forma caluniosa, imputando-lhe falsamente e sem provas a prática de crime de roubo perante a sociedade, ofendendo o decoro de autoridade máxima do município (injuria).

 
Veja uma das postagens, que está anexada aos autos.
A sentença do Juiz da 1ª Vara do Fórum da Comarca de Santa Fé do Sul sentenciou da seguinte forma:
"A autora do fato, como forma de reparação pelos danos causados, compromete-se a postar na sua página da rede social "Facebook", no prazo máximo de 05 dias, no modo público e pelo prazo mínimo de 48 horas, com a devida marcação do Prefeito Ademir na postagem.
 
"Eu, ANALICE SOARES, venho, pedir desculpas ao Prefeito Senhor ADEMIR MASCHIO e também às funcionárias públicas municipais de Santa Fé. No dia 08 de março de 2019, de forma voluntária e inconsequente postei no Facebook alguns comentários que não condizem com a realidade dos fatos, e ofendendo o Prefeito, e divulgando ofensas mentirosas. Ainda em relação às Funcionárias Públicas municipais, só tenho que pedir desculpas pela forma em que me dirigi a elas, pessoas que trabalham de forma incansável em prol da municipalidade, não mereciam os comentários que postei, mil desculpas a todas Funcionárias e ao Prefeito Ademir."
 
As partes convencionam que com o presente acordo, a vítima declara nada mais tem a reclamar acerca dos fatos tratados nestes autos, e requerem nesta oportunidade a extinção também com relação a este último feito, e após o trânsito em julgado arquive-se os autos.
 
Postagem de retratação feita no facebook
 
A defesa do Prefeito não fez pedido de indenização financeira.