22/06/2016 20h33 - Atualizado em 22/06/2016 20h41

Santa Fé /Mura protocola representação contra prefeitura e cobra correta aplicação do quinquênio

"Quinquênio é beneficio e não pode ser adotado como complementação", alega vereador da oposição

O Vereador do partido Solidariedade e também advogado protocolou no dia 7 de junho no fórum da comarca de Santa Fé do Sul, junto ao Ministério Público Estadual uma representação contra o a Administração Municipal na gestão do Senhor Armando Rossafa Garcia, que em tese, configuram irregularidades na concessão do quinquênio dos servidores públicos municipais, especialmente aqueles que recebem vencimentos abaixo de um salário mínimo que atualmente é de R$880,00.

O vereador aprovou um Requerimento Câmara Municipal que foi aprovado na Sessão Ordinária do dia 26 de abril de 2016, em que relata irregularidades nos vencimentos de muitos funcionários públicos municipais no tocante a forma de cálculo e pagamento da gratificação por tempo de serviço ou adicional por tempo de serviço, chamado de quinquênios.

Em sua justificativa, Mura enfatiza que a Constituição Federal garante aos trabalhadores salário nunca inferior ao mínimo, que atualmente encontra-se no valor de R$ 880,00

Na representação, o oposicionista diz que “se não bastasse isso, a Administração Municipal utiliza o valor do adicional por tempo de serviço como acréscimo para atingir o valor do salário mínimo, contrariando totalmente a finalidade da gratificação”.

O quinquênio, segundo o estatuto do servidor é um benefício concedido ao funcionário público após cada período de cinco anos contínuos de efetivo exercício de suas atribuições no serviço público municipal. Esse adicional é calculado à razão de 5% (cinco por cento) do vencimento, a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício.

No entendimento do vereador-advogado o cálculo correto do adicional por tempo de serviço deve ser no mínimo, sobre o salário mínimo, ou seja, 5% (cinco por cento) de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), e não utilizar o valor do adicional como acréscimo para atingir o salário mínimo.

Resposta da Prefeitura

Para o procurador do Município, Barcelos Silveira o executivo municipal está cumprindo o que rege a Lei Complementar de 17 de dezembro de 2002 que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos sancionada em 2002, na gestão do ex-prefeito Itamar Borges.

Barcelos disse que a prefeitura está realizando a aplicação do quinquênio de acordo com o artigo 146, ou seja "o funcionário público, após cada período de cinco anos contínuos e efetivo exercício de suas atribuições no serviço público municipal, perceberá o adicional por tempo de serviço, calculado a razão de cinco por centro sobre o seu “vencimento em sentido estrito”, ao qual se incorporará para todos os efeitos exceto para fins de concessão de quinquênios subsequentes”.

Para Barcelos o vereador deveria propor através de indicação, uma alteração na Lei vigente, passando a vigorar uma nova redação alterando a palavra recebimento ao invés de vencimentos.

Barcelos também adiantou que em razão do período eleitoral, a prefeitura fica impedida de promover qualquer ação que altere os salários dos servidores municipais, e prevê que em 2017, o novo prefeito estude uma mudança na Lei.

A representação foi distribuída nesta semana e está sob avaliação do promotor Fabricio Machado da Silva que tem até 30 dias para emitir seu parecer.