16/08/2019 12h29 - Atualizado em 16/08/2019 12h29

Santa Fé do Su/ Justiça, indefere pedido de Ação Popular do GAVAS contra a Prefeitura

Com fim da parceria, cuidados com animais do canil municipal serão desempenhados pelo poder público. Juiz ressalta o voluntariado da ONG.
O Juiz da 1ª Vara do Forum da Comarca de Santa Fé do Sul, José Gilberto Alves Braga Junior publicou sua decisão de indeferimento da ação popular ajuizada por Conceição Silva Lizidati conta o Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Ademir Maschio, que pretendia impedir que a Prefeitura extinga o termo de fomento celebrado entre o Grupo Santafessulense de Apoio à Vida Animal - GAVAS (organização da sociedade civil), e a Prefeitura Municipal.
 
O Magistrado em sua decisão deixa claro "que não se discute o louvável trabalho realizado pela ONG em todos esses anos, não só pela Diretora/Presidente, mas principalmente pelos voluntários , cidadãos anônimos que não medem esforços para doar parte de seus dias e finais de semana em favor dos animais, sem ganharem sequer um único Real. É um trabalho respeitado especialmente dos voluntários, revelando o verdadeiro amor aos animais. São abnegados que merecem o reconhecimento não só do Poder Público, mas também da sociedade.
 
O Juiz considera que durante a existência da parceria gerou resultados, satisfazendo não só os que doam seu tempo para cuidarem dos animais, como também o Poder Público e a sociedade, mas as alegações da proponente "não é motivo para impedir que a Prefeitura assuma uma obrigação que é do Poder Público".
 
Para o juiz o fim da parceria formalizada por termo de fomento não impede o trabalho voluntário daqueles abnegados que, acima de tudo, preocupam-se com os animais, e tampouco que o GAVAS continue auxiliando a administração, compartilhando a experiência adquirida ao longo dos anos.
 
Motivos alegados pelo Gavas 
Conceição Lizidati tentou emplacar o seu pedido de Ação Popular alegando que o encerramento da parceria seria uma represália. A presidente cobrou o Prefeito (redes sociais) sobre o fornecimento de vacinas, "que ele havia prometido, e não obteve resposta", tornando público esse fato.
 
O Gavas alega também que a municipalidade não cumpria suas obrigações, e que em 2014 foi feito um Termo de Ajustamento de Conduta com a participação do Ministério Público, regulamentando as obrigações e deveres. Neste TAC com o Prefeito, houve o compromisso de fornecer vacinas por meio da Secretaria de Saúde, o que, todavia, não ocorreu, não obstante os incessantes contatos da autora, relatou Lizidati na sua proposta apresentada no Judiciário.
 
Parceria Gavas e Prefeitura
O trabalho passou a ser feito pelo GAVAS e a partir de 2007, houve uma parceria com a Prefeitura, com repasse de verbas. A parceria foi feita inicialmente com pequenos repasses de verbas, que foram aumentando nos anos subsequentes, até se chegar ao último termo de fomento celebrado entre as partes, que atingiu a cifra de R$ 150.000,00 ao ano, sendo R$ 120.000,00 para pagamento de médico e auxiliar veterinário, R$ 24.000,00 para remuneração da autora e R$ 6.000,00 para pagamento de serviços contábeis.
 
Diantes das polêmicas e discussões das partes em 24 de maio de 2019, a Prefeitura publicou o Termo de Intenção de Denúncia do Termo de Fomento, que encerrará a parceria com o Gavas em 24 de agosto.
A decisão (resumo)
José Gilberto Alves Braga Junior salientou em sua decisão que "a própria autora já havia manifestado em rede social, conforme publicação transcrita por ela própria, que o GAVAS deixaria de atuar se não fossem atendidas as reivindicações referentes ao fornecimento de vacina. Não se compreende agora a insistência em manter parceria, cujo desinteresse da administração já foi manifestado, sob fundamentos vários que foram apresentados na inicial."
 
Em resumo Juíz decidiu assim: "Trata-se de hipótese de poder discricionário do prefeito municipal, de modo que se ele entende que a própria administração pode assumir aquela atividade, sem a ajuda da ONG, não há como impedi-lo, notadamente pelos fundamentos apresentados pela autora."
 
Sobre uma das hipóteses aventadas pela proponente, que haverá prejízo dos serviços, sob o fundamento de que a administração não realizará o serviço a contento e de acordo com o TAC celebrado com o Ministério Público, o Juiz escreve na decisão: "Isso sim é um evento futuro e incerto e, caso efetivamente o poder público não realize o trabalho no Centro de Zoonose na forma definida em lei, ou descumpra o TAC, basta denunciar o fato ao Ministério Público para providências".
 
Para ele não demonstrou a autora ofensa a quaisquer dos interesses que justificariam intervenção judicial por meio da ação popular, e inexiste o necessário desacordo com relação ao binômio ilegalidade/lesividade, requisito essencial para justificar a propositura da ação popular. Daí decorre que não há como se exigir do poder público a manutenção da parceria, contra a sua vontade, ou outras formalidades para manifestar o desinteresse de sua continuidade.
 
Segundo Código de Processo Civil: Art. 17 -Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. Art. 330 – A petição inicial será indeferida quando: III- o autor carecer de interesse processual; Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: I -Indeferir a petição inicial; ... VI -verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual;