26/05/2022 18h41 - Atualizado em 26/05/2022 18h47

Santa Fé do Sul - TCE/SP reconhece Recurso Ordinário e aprova contas do Consagra de 2019

Em primeira instância, balanço do mandato de Ademir Maschio foi rejeitado. Defesa alegou que não houve desequilíbrio financeiro.

Pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator, Sidney Estanislau Beraldo, Presidente, e Antonio Roque Citadini, após sustentação oral do advogado de defesa do ex-prefeito Ademir Maschio, afastando a preliminar de nulidade suscitada, conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, deu-lhe provimento, para o fim de afastar a multa aplicada ao ex-dirigente, Ademir Maschio, e julgar regulares as contas do exercício de 2019 do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região dos Grandes Lagos – CONSAGRA. Procurador do Ministério Público de Contas João Paulo Giordano Fontes

Durante a sustentação oral, a defesa destacou que dos apontamentos que teve mais peso na decisão iniciou, que foi pela rejeição das referidas contas, a questão do pequeno déficit, correspondeu a pouco mais de três dias de arrecadação. “Acredito que a própria corrente jurisprudencial nos autorize a requerer o seu relevamento.”

Quanto aos apontamentos no aspecto da licitação, do pregão que houve um desacordo do Relator com as situações que foram apontadas, as justificativas formais demonstraram que todas as previsões encontraram respaldo na legislação.

E quanto à situação financeira, o Advogado Marcos Ibanez ressaltou “que o recorrente, desde quando ele assumiu o consórcio, ano a ano adotou providências que vieram trazendo a diminuição do déficit orçamentário e financeiro, buscando o equilíbrio das contas do consórcio.”

Sobre a situação do contrato do rateio das despesas, Ibanez esclareceu que "o Consórcio funciona como prestador de serviços e que o rateio é feito mediante a Prestação de contas e que foram adotadas providências para regularização da situação, e não trouxe comprometimento nenhum quanto ao exercício e ao resultado do balanço financeiro e orçamentário e as justificativas foram até acolhidas na primeira instância quanto aos apontamentos de balanço.”