21/05/2020 16h21 - Atualizado em 21/05/2020 16h26

Santa Fé do Sul / 170 Menores Aprendizes terão contratos de trabalho suspensos por sessenta dias

Ministério da econômica arcará com salários, e menores ficarão em casa para se protegerem da pandemia.

A superintendência Regional do Trabalho, seção de fiscalização de São José do Rio Preto, órgão vinculado ao Ministério da Economia notificou o Centro de Referência e Apoio à Criança e Adolescente – CRA de Santa Fé do Sul, à apresentar informações dos Aprendizes de 14 a 17 anos vinculados à instituição, e as empresas conveniadas, cujas atividades práticas, ainda, não foram suspensas em função da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid 19.

O Presidente do CRA Valcir Herrera já providenciou a documentação ao órgão de fiscalização trabalhista, e sugeriu a adoção da suspensão temporária do contrato de trabalho por sessenta dias.

Herrera garantiu que “não haverá demissões”. A atuação do CRA está sugerindo às empresas empregadoras de cerca de 170 menor aprendiz, que seja adotado a suspensão do contrato de trabalho, onde durante sessenta dias o menor não será obrigado a comparecer ao emprego, e o mesmo será remunerado pelo Ministério da Economia. Toda documentação já foi encaminhada ao Ministério do Trabalho e ao Ministério da Economia, isentando assim a empresa de pagar os salários durante este período.

“Não esperávamos tomar esta medida, mas estamos atendendo uma notificação da superintendência do Ministério do Trabalho de São José do Rio Preto, e estamos notificando todas as empresas para que faça a suspensão do contrato do menor”, explicou Valcir Herrera, presidente do CRA.

Herrera, explicou ainda que após o cumprimento dos sessenta dias de suspensão, eles retornaram as empresas, e terão a estabilidade por dois meses, não correndo o risco de perder o emprego.

Antes do início da pandemia haviam 230 menores estavam empregados, atualmente são 170 contratados.

 

A Medida Provisória N° 936 de 01 de abril de 2020 instituiu o benefício emergencial de preservação de emprego e renda, custeado pela União Federal, também será pago aos jovens aprendizes nas hipóteses de suspensão do contrato ou mesmo redução proporcional de jornada e salário, devendo o empregador que celebrar tal acordo, informá-lo ao Ministério da Economia, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de celebração de aludida pactuação.

Na suspensão do contrato de trabalho, é certo que o aprendiz não poderá realizar atividades para a empresa, sob pena de esta ser condenada ao pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais referentes a todo o período, bem como das demais sanções previstas em lei. Embora devam ser mantidos os benefícios ao jovem aprendiz, o vale-transporte, contudo, por ausência de deslocamento, não será pago por uma questão de lógica.