23/11/2016 14h15 - Atualizado em 23/11/2016 14h15

Santa Fé do Sul / Agora é Lei: Guarda Civil Municipal vai poder multar infratores do trânsito

Prazo para entrar em vigor a nova atribuição dos agentes da GCM é de 90 dias.

Câmara Municipal aprovou a Lei que autoriza a Guarda Civil Municipal de Santa Fé do Sul a exercer o serviço de orientação, fiscalização e aplicação de multas de trânsito nas vias públicas do município de Santa Fé do Sul. A aprovação foi unânime, com a ausência do vereador Leandro Magoga.
A Guarda Civil Municipal deverá fiscalizar todas as infrações de competência do município. Art. 2º - A Guarda Civil Municipal treinará pessoal e a coordenação dos serviços.
A competência ora atribuída à Guarda Civil Municipal independe de eventuais convênios assinados pelo Município com a Polícia Militar do Estado ou com quaisquer outros órgãos estaduais ou federais.
O executivo municipal destinará parcela dos recursos, provenientes exclusivamente da arrecadação das multas de trânsito formalizadas pela Guarda Civil Municipal de Santa Fé do Sul, sob a forma de bens, serviços ou material de consumo. Será repassado um percentual de até 10% (dez por cento) da arrecadação mensal das multas de trânsito, do mês antecedente ao repasse, para cursos de capacitação, treinamento, aquisição de materiais e equipamentos a serem aplicados na Guarda Civil Municipal.
Serão considerados Fiscais de Trânsito todos os componentes do efetivo da Guarda Civil Municipal de Santa Fé do Sul, nomeados por decreto municipal.
Os Guardas Civis Municipais nomeados por decreto para exercerem o serviço de orientação, fiscalização e aplicação de multas de trânsito, obrigatoriamente deverão obter curso de formação e capacitação em trânsito.
A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, para a sua integração formal ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme regras do Conselho Nacional de Trânsito.