27/09/2019 06h46 - Atualizado em 27/09/2019 06h46

Santa Fé do Sul / Até agosto 51 motoristas foram enquadrados por crime de embriaguez ao volante

Segundo a Polícia Militar 78 motoristas recusaram o teste; foram lavradas 102 infrações em oito meses.

A Semana Nacional de Trânsito, prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, é comemorada anualmente entre os dias 18 e 25 de setembro. Neste período todos os órgãos que compõe o Sistema Nacional de Trânsito são convocados a participar de ações que mobilizem a sociedade. Este ano o tema definido, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é “No Trânsito, o Sentido é a Vida”. A Campanha de Prevenção, de acordo com a Res. 771/19 do Contran, a deverá se estender por todo ano de 2019.

Embriaguez ao volante
Um dos temas mais divulgados não só no período da Semana do Trânsito, mas o ano todo é a proibição de dirigir sobre os os efeitos do uso de álcool ou outras substâncias entorpecentes. Dirigir sob o efeito do álcool é elencada como uma das principais causas de acidentes.

A Lei Seca foi sancionada em 2008 (Lei 11.705), com a frase que a representa e alerta os condutores e a toda a sociedade é: "se beber não dirija", tornando-a cada vez mais familiar para a população em busca da redução da violência no trânsito.

Santa Fé do Sul

Segundo dados fornecidos pelo Comando da 4ª Companhia da Polícia Militar de Santa Fé do Sul, desde janeiro à agosto de 2019 foram registradas 51 ocorrências de "crime" por dirigir embriagado, 102 infrações por embriaguez ao volante e 78 motoristas recusaram a realizar o teste do etilômetros durante a fiscalização da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Avaliação mensal
Segundo o Tenente J. Perez da 4ª Cia da PM/SP, por mês em Santa Fé do Sul e nas cidades que estão na sua jurisdição, a média para o número de infrações trânsito foi de 12,75, recusar o teste do etilômetro obteve uma média mensal de 9,75 e a média para a configuração de crimes de embriaguez ao volante foi de 6,37 a cada trinta dias.

Recusar ao teste de etilômetro
A multa por infração da Lei Seca, que penaliza embriaguez ao volante e recusa à realização de teste de alcoolemia, é de classificação gravíssima, e, além disso, é submetida a agravante, que multiplica o seu valor por 10. Assim, o custo da multa da Lei Seca é de R$ 2934,70. Além da multa, o condutor ainda recebe uma suspensão do direito de dirigir, que o impede de conduzir qualquer veículo pelo período de um ano.

Ao recusar-se a soprar o bafômetro, o motorista pode optar pela realização de exame clínico, desde que seja informado pelas autoridades sobre tal possibilidade. Contudo, como reafirma o próprio Ministério Público, ao julgar recurso para cancelamento de auto de infração por não realização do teste do bafômetro, a punição ao motorista, justificada por este não soprar o bafômetro quando solicitado pelas autoridades, é injusta e inconstitucional.

Além das demais formas de identificação de motorista embriagado, que justificam a possibilidade de não soprar o bafômetro, ainda observa-se que, de acordo com o princípio da não autoincriminação, ninguém é obrigado a produzir provas contra si próprio, e isso inclui situações de abordagem em fiscalização de trânsito.
É preciso citar, ainda, que o condutor, ao ter seu direito de dirigir suspenso, precisa realizar o curso de reciclagem de CNH e ser aprovado para que possa voltar a dirigir após o cumprimento do período de suspensão.

Auto de Infração por embriaguez
Dirigir embriagado é classificado como infração gravíssima, para isso durante o teste do etilômetro se o motorista apresentar um resultado acima de 0,05 mg/l a 0,33mg/l configura infração gravíssima com instauração de processo administrativo para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses, além de multa no valor de R$ 2.934,70. Se houver reincidência no período de um ano, o valor é dobrado e a CNH é cassada.

Crime de embriaguez.
A Lei Seca estabelece que é considerado crime de trânsito, por dirigir embriagado quando o motorista apresentar resultado durante o teste de etilômetro que verificar a quantidade de álcool por litro de ar alveolar em valor igual ou acima de 0,34 mg/l.

Penas
Ainda sobre a Lei Seca no Art. 306; Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência pode implicar em detenção, de seis meses a três anos, multa de R$ 2.934,70, além de ter suspenso o direito de dirigir por um ano, segundo o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Desde 2018 o Código de Transito Brasileiro (CTB) aumentou a punição e diminiu as brechas para motoristas embriagados ou drogados que causarem acidentes com vítimas no trânsito. As alterações do CTB definiram que motoristas bêbados enquadrados na lei de trânsito por homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de 5 a 8 anos de prisão, além de o direito de dirigir suspenso ou proibido. 

Com isso, apenas um juiz poderá decidir pela liberdade ou não do motorista, seja por meio de habeas corpus, pedido de liberdade provisória ou de relaxamento da prisão.

Níveis de álcool que caracterizam infração ou crime
A concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. Se o exame apontar acima de 0,34 miligramas de álcool por litro de sangue, o condutor é encaminhado à Delegacia da Polícia Civil e é liberado a partir do pagamento de fiança, no entanto responde processo. Para ter novamente o direito de dirigir após o término da suspensão é necessário que o condutor se submeta ao curso de reciclagem.