25/10/2020 09h30 - Atualizado em 25/10/2020 09h35

Santa Fé do Sul / Autores de latrocínio contra idoso de 64 anos são condenados até 51 anos prisão

Os réus agiram para roubar dinheiro para consumir drogas

A Justiça condenou os autores do crime de roubo/latrocínio a vítima de 64 anos a penas que chegam até 50 anos de prisão.

Os condenados são T.S.N. de 21 anos, M.M.S.S. de 33 anos e R.H.S M. de 20 anos, acusados de latrocínio, roubo seguido de morte ao idoso Jaime Salvino Batista de 64 anos, crime ocorrido entre a noite do dia 6 de maio de 2020, a partir de 20h17min, até por volta de 16h10min do dia 7 de maio de 2020 e ainda agindo com motivação fútil, mediante dissimulação e com emprego de arma branca, após restringir a liberdade da vítima, subtraíram, para proveito comum, mediante violência e tortura, da qual resultou sua morte, subtraindo o veículo VW/Parati/94, cor vermelho, além de cerca de R$2.000,00 (dois mil reais) em dinheiro, tudo pertencente ao ofendido.

Os réus não poderão recorrer em liberdade, “pois é nítida a necessidade da decretação da prisão preventiva”.

O Crime

De acordo com a Polícia e interrogatório das vítimas, os réus admitiram que estavam se evadindo, quando foram presos em Três Fronteiras, confessaram o crime, exceto M.

De acordo com a Polícia Civil, durante as investigações, uma denúncia anônima informou que a vítima Jaime, pessoa desaparecida até então, havia sido morta pelos réus R, T e M, bem como teve seu cadáver ocultado por eles em uma matinha perto do Motel Parati em uma estrada de terra. Dentro da matinha encontraram o cadáver da vítima, com sinais de tortura e com um cinto amarrado no braço direito, além de uma touca amarrada na boca.

Os criminosos “decidiram assaltar a vítima para conseguir dinheiro e comprar drogas. Eles bateram palmas e renderam a vítima dentro da residência. Os autores alegaram que “a vítima, tentou se desamarrar e tentou fugir no meio do caminho. Deu uma paulada na cabeça da vítima e T na garganta esconderam o cadáver em uma mata. No dia do crime R tomou banho e deixou T em sua casa, abasteceu o carro, pegou T e M e rumaram para Aparecida do Taboado-MS.

Ainda segundo investigação, eles colocaram a vítima amarrada, em seu carro para levá-la ao banco para sacar mais dinheiro. Conduziram o carro até a “matinha”, local em que aconteceu o crime.

Condenações

T.S.N. à pena privativa de liberdade 46 (quarenta e seis) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime fechado, e pena de multa de 33 (trinta e três) dias-multa, no valor unitário correspondente a um trinta avos do maior salário mínimo

R.H.S.M. à pena privativa de liberdade 36 (trinta e seis) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e pena de multa.

c) M.M.S.S. à pena privativa de liberdade de 51 (cinquenta e um) anos, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e pena de multa de 37 (trinta e sete) dias-multa.

Todos os réus foram condenados aos pagamentos das despesas rocessuais

Os réus T. e M. são reincidentes em crimes dolosos.

O crime de roubo qualificado pelo resultado morte é hediondo. Consigne-se, ainda, que os condenados T e M são reincidentes em crimes dolosos a condenação anterior de M, inclusive, foi por homicídio qualificado. Por sua vez, R apesar de tecnicamente primário, já foi internado na Fundação Casa, por ato infracional equiparado ao crime de roubo conforme relatado em interrogatório judicial.

A Justiça também observou “que os réus cometeram crime de latrocínio, como modos de execução que demonstraram extrema crueldade, em uma cidade pacata como Santa Fé do Sul-SP, gerando insegurança generalizada na população...”.

No dia das prisões, efetuadas pelas Polícia Civil e Militar, quando do cumprimento dos mandados de prisões temporárias os réus foram abordados dentro de um veículo, no qual estavam suas malas, já na cidade de Três Fronteiras-SP. Na ocasião, eles admitiram a pretensão de empreender fuga do distrito da culpa.