A Câmara Municipal de Santa Fé do Sul aprovou na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (23) a Lei que regulamentada o Serviço de Transporte Motorizado Privado e Remunerado de Passageiros por aplicativos, como Sampa, Uber, 99 entre outros.
A partir da publicação da regulamentação, os prestadores de serviços poderão atuar com automóvel particular, com capacidade para até 07 (sete) pessoas – incluindo o Condutor, desde que credenciado pelo Departamento de Trânsito do Município de Santa Fé do Sul.
As operadoras dos aplicativos deverão entre outras coisas disponibilizar tecnologia ao usuário que possibilite ao usuário a identificação do condutor, por meio de foto, e do veículo, por meio de modelo e pelo número da placa e fixar valores correspondentes aos serviços prestados e disponibilizar o serviço previsto nesta Lei, a pessoas com deficiência.
Os veículos deverão ter capacidade para até sete lugares – incluindo o condutor – com quatro portas e idade máxima de dez anos de uso, a partir da data de fabricação, somente será realizado pelo Condutor que tenha efetuado sua inscrição junto ao Setor de Cadastro Mobiliário do Município e os respectivos pagamento dos Tributos e das Taxas Municipais fixado nesta lei, para cada veículo cadastrado.
Será limitada um veículo por Pessoa Física (CPF), mediante credenciamento perante ao Departamento Municipal de Trânsito e aquele que pretende se credenciar deverá apresentar documentação obrigatória no Departamento Municipal de Trânsito e caso o credenciado não consiga comprovar o atendimento imediato, será concedida uma autorização provisória ao mesmo pelo Departamento Municipal de Trânsito, mediante o preenchimento de todos os demais requisitos, devendo comprovar a regularização desta situação até o dia 30 de novembro, sob pena de cassação da autorização.
O vereador Marcelo Favaleça reiterou para o site informamais que o prazo de 30 de novembro é para que o emplacamento do veículo seja realizado até esta data, e as demais obrigações de cadastro, o proprietário do veículo terá 30 dias para atender as exigências da Lei a partir de quando for sancionada pelo município.
Serão exigidos que veículo seja emplacado no município de Santa Fé do Sul, em nome do Condutor proprietário, certidão negativa de débito do Condutor junto a Fazenda Municipal, Estadual e Federal e a partir da apresentação da documentação do veículo este será autorizado para vistoria no Departamento Municipal Trânsito.
O motorista também deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínimo categoria “B”, com a informação de que exerce atividade remunerada (EAR), no mínimo, dois anos de carteira definitiva na categoria B, comprovar residência no município de Santa Fé do Sul, certidão judicial criminal negativa com menos de trinta dias de sua expedição e não ter sofrido condenação ou antecedentes por crimes, consumados ou tentados, não fazer ponto ou arrecadar passageiros na via pública, parques e similares, atender as obrigações fiscais e outras que sejam correlatas, fornecendo estes dados sempre que solicitados pelo Município;
Caso a fiscalização municipal, observar descumprimento das regras da Lei, os prestadores de serviços de transporte por aplicativo acarretará as seguintes penalidades: multa; suspensão da autorização; revogação da autorização; descadastramento do condutor e do veículo.