09/04/2019 09h48 - Atualizado em 09/04/2019 09h52

Santa Fé do Sul / Câmara vota hoje Lei que regulamenta Transporte por Aplicativo

Novo serviço exigirá veículos com placas de Santa Fé do Sul e motoristas residentes na cidade e ficha limpa na justiça.

A Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul tramitará na sessão camararia desta terça-feira (9) a Lei que regulamenta a execução do Serviço de Transporte de passageiros por aplicativo no município de Santa Fé do Sul, ou seja, o serviço pode ser prestado para uma viagem individualizada, executado em automóvel particular, com capacidade para até 07 (sete) pessoas, incluindo o Condutor, em um percurso previamente determinado no município de Santa Fé do Sul, e obrigatoriamente credenciados perante ao Departamento de Trânsito do Município.

A Lei repercute de forma polêmica entre os 29 “tradicionais taxistas” da cidade, além dos vário mototaxistas que já atual a anos de forma regulamentada e aqueles que pretendem ingressar na modalidade de “motoristas de transportes por aplicativos”, que já se tornou usual em grandes centros e cidades maiores que Santa Fé do Sul.

Os critérios de credenciamento fixados na Lei provocam a polêmicas e algumas delas começam a ferver as discussões e também terá reflexos na decisão dos nove vereadores da cidade.

Para regulamentar a Lei, será exigido o cadastro dos veículos e seus condutores junto ao Departamento de Trânsito e ao Cadastro Mobiliário, exigindo dentre outras coisas que os veículos tenham capacidade para até sete (7) lugares – incluindo o condutor – com 4 (quatro) portas e idade máxima de 10 (dez) anos de uso, a partir da data de fabricação.

Exige-se também que somente será realizado pelo Condutor que tenha efetuado sua inscrição junto ao Setor de Cadastro Mobiliário do Município e os respectivos pagamento dos Tributos e das Taxas Municipais, limitando um veículo por Pessoa Física (CPF).

O condutor terá 5 (cinco) dias, para apresentar o veículo autorizado para vistoria no Departamento Municipal Trânsito.

O Motorista deverá apresentar comprovante de residência no Município e documento comprobatório de que veículo desde que seja emplacado no município de Santa Fé do Sul, em nome do Condutor proprietário, fiduciante ou arrendatário.

Os motoristas profissionais (CNH) deverão também juntar ao seu cadastro junto a Prefeitura a certidão judicial criminal negativa de 1º Grau; certidão judicial de distribuição criminal de 2º Grau; documentos obtidos no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ou diretamente no Fórum da Comarca de Santa Fé do Sul, com menos de trinta dias de sua expedição e não ter sofrido condenação ou antecedentes por crimes, consumados ou tentados.

Outra exigência da extensa Lei que será discutida nesta noite pela Câmara Municipal é de que o Motorista de Aplicativo não deve fazer ponto ou arrecadar passageiros na via pública, parques e similares ou permanecer em local não permitido e é vedado o uso de adesivos de cunho publicitário na parte externa do veículo cadastrado para a execução do serviço previsto nesta Lei, exceto aquele que identifica  a marca do aplicativo.

A sessão ordinária terá início as 20h00m no Plenário "João Alfredo do Amaral Ribeiro".