Na sessão ordinária da Câmara Municipal da Estância Turística marcada para esta terça (24) os vereadores também irão analisar e votar o Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, no Município de Santa Fé do Sul - SP, para o exercício de 2020.
Se for aprovada a Lei irá promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuintes, relativos a tributos municipais ocorridos até 31 de dezembro de 2019 e possibilitará a recuperação das empresas que atuam no Município.
Parágrafo único - O REFIS será administrado pela Secretaria Municipal de Finanças, ouvida a Procuradoria Geral do Município, sempre que necessário, e observado o disposto em regulamento.
Os contribuintes municipais ter que fazer a formalização da opção pelo REFIS até o dia 21 de dezembro de 2020.
Opções de pagamento via Refis
Para pagamento em parcela única: Os juros de mora e multas, incidentes até a data da opção, serão excluídos em 100% (cem por cento);
Os contribuintes que tenham débitos já parcelados, só poderão aderir ao REFIS em parcela única, e o desconto de juros de mora e multa, na data do acordo, será concedido proporcionalmente ao saldo remanescente.
Para pagamento parcelado, os juros de mora e multas, incidentes até a data da opção, serão excluídos em 80% (oitenta por cento), respeitadas as seguintes condições:21/12.
a) Entrada correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total do débito tributário
b) O valor restante, poderá ser parcelado em até 23 vezes, respeitado o valor mínimo da parcela de 1/2 (meia) UFM.
Qualquer contribuinte poderá requerer o REFIS para fins de pagamento em cota única; o contribuinte poderá incluir no REFIS eventuais saldos de parcelamento e reparcelamento em andamento.
Na mensagem enviada aos Vereadores o Prefeito reitera que “o projeto em questão é de grande valia àqueles contribuintes que estão em débito com a Municipalidade, possibilitando que os mesmos façam adesão ao Programa, regularizando sua situação quanto ao pagamento de suas dívidas tributárias à vista ou parcelada, com a ampliação no prazo, desconto e redução dos juros de mora e multa, já que o REFIS engloba todos os tributos.”