20/01/2020 10h11 - Atualizado em 20/01/2020 10h14

Santa Fé do Sul / Carnês do IPTU 2020 serão entregues a partir desta semana

Valor foi reajusto em 3,2808%.

Os carnês do IPTU de Santa Fé do Sul começarão a chegar nas residências dos contribuintes nesta semana e o setor  municípal informa que na próxima semana, segunda-feira (27), os proprietários dos Ranchos já poderão retirar na sede do Paço Municipal.

Segundo o Portal da Transparência da Prefeitura de Santa Fé do Sul, o valor total dos carnês do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) soma R$ 13.610.000,00 em 2020.

O IGP DI de outubro/2019 foi estipulado em 3,2808%, percentual que incidirá nos tributos municipais e nas multas que são aplicadas cotidianamente. Os impostos que serão reajustados pelo IGP - DI são IPTU, ISS anual, ISS mensal, Taxa de Licença Fiscalização de lançamento.

 

O valor da UFM que em 2019 foi fixada em R$203,05, neste ano foi fixado em R$209,71.

Calendário de Pagamento dos tributos, no exercício de 2020, que terão o seguinte escalonamento:

– Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU:

a) Pagamento em parcela única até o dia 21/02/2020, com desconto de 10% (dez por cento); b) Pagamento em 10 parcelas mensais com desconto em até 5% (cinco por cento) até a data do respectivo vencimento de cada uma delas, ou seja, 10/03/2020, 10/04/2020, 11/05/2020, 10/06/2020, 13/07/2020, 10/08/2020, 10/09/2020, 13/10/2020, 10/11/2020 e 10/12/2020.

II – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS (Anual):

a) Pagamento até o dia 10/04/2020 com desconto de 10% (dez por cento); b) Pagamento em 3 (três) parcelas mensais, com desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento com vencimento em 10/04/2020, 11/05/2020 e 10/06/2020, respectivamente.

III – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS (Mensal):

a) Pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, para as empresas que não são optantes pelo Simples Nacional; b) Pagamento até o dia 20 de cada mês subsequente ao vencido, para as empresas que são optantes pelo Simples Nacional.

 

IV – Taxa de Licença para Fiscalização e Funcionamento:

a) Pagamento em parcela única até o dia 10/03/2020, com desconto de 10% (dez por cento); b) Pagamento em 3 (três) parcelas mensais, com desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento com vencimento em 10/03/2020, 10/04/2020 e 11/05/2020, respectivamente.

 Fica suspensa, no exercício de 2020, a cobrança da Taxa de Serviços Urbanos, incidente sobre a coleta domiciliar de lixo e a limpeza pública.