20/04/2016 20h06 - Atualizado em 20/04/2016 20h06

Santa Fé do Sul / Cartório Eleitoral funcionará neste feriado de 21 de abril

Prazo para Alistamento eleitoral e transferência de título termina dia 4 de maio

Por conta da proximidade do final do prazo, no dia 4 de maio,  para alistamento eleitoral e transferência de títulos, com vistas às eleições municipais de outubro, a Justiça Eleitoral paulista estará atendendo em sistema de plantões, inclusive no feriado de 21 de abril, 23 e 24 de abril (sábado e domingo), 30 de abril (sábado) e 1º de maio (domingo). A informação é do diretor do cartório de Santa Fé do Sul, Celso Simoneti Junior.

O Cartório Eleitoral de Santa Fé do Sul está localizado na Avenida “Conselheiro Antonio Prado” em frente ao Fórum.

O prazo para transferir o título de eleitor ou pedir a emissão do documento (no caso de jovens com mais de 16 anos) termina no dia 4 de maio neste ano. Isso porque a solicitação deve ser feita até 151 dias antes da votação, que acontece em outubro, como estabelece o calendário eleitoral.

Quem está com o título cancelado por ter deixado de votar no último pleito também tem até esta data para regularizar a situação.

Neste ano, o primeiro turno das eleições municipais, que vão definir os novos prefeitos e vereadores, está marcado para o dia 2 de outubro. Nas cidades em que houver segundo turno, ele ocorrerá no dia 30.

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70.

O jovem que completar 16 anos até 2 de outubro – data do primeiro turno - pode votar nas eleições municipais de 2016, desde que solicite seu título até 4 de maio.

Para o primeiro título, o cidadão deve fazer o agendamento e levar documento original de identidade e comprovante de endereço recente. Para os homens com idade entre 18 e 45 anos também é necessário apresentar o comprovante de quitação do serviço militar.

Para transferência, o interessado deve agendar o atendimento e comprovar a identidade e a residência mínima de três meses. Para tirar a 2ª via, o eleitor também precisa fazer o agendamento.

Eleitor com deficiência
No dia 4 de maio termina também o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pedir a transferência do local de votação para uma seção eleitoral especial. Essas seções têm acesso facilitado, como rampas e elevadores.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão com deficiência é um eleitor comum e tem a obrigação de votar, como todas as outras pessoas alfabetizadas que tenham entre 18 e 70 anos.

Quem deixa de comparecer ao colégio eleitoral no dia do pleito e não justifica a ausência pode ter o título cancelado e ser proibido de obter financiamento em banco público, matricular-se em instituição federal, tirar passaporte e assumir cargo público.