14/11/2018 11h22 - Atualizado em 14/11/2018 11h27

Santa Fé do Sul / Conceição Lizidati do Gavas sugere lei proibindo soltura de fogos no municípios

Rollemberg aprova Lei do Mérito Educacional e Zé Emídio e Marcelo Favaleça regulamentam comercio de "Food Truck"

Na noite desta terça-feira (13), foi realizada a 17ª Sessão Ordinária do Poder Legislativo santafessulense com a presidência do Vereador Marcelo Alessandro Favaleça, vice-presidente Vereador Aniceto Facione, 1º Secretário Vereador João Renato Ferraz, 2º Secretário Vereador Jhonatan Magalhães da Silva e a presença dos vereadores José Rollemberg, Evandro Mura, Leandro Magoga, José Emídio e Ronaldo Lima.

Além de uma pauta com projetos do executivo, e do legislativo, requerimentos, e indicações, a abertura da sessão foi com a TRIBUNA LIVRE de Conceição Silva Lizidatti – Presidente do Grupo Santafessulense de Apoio à Vida Animal – GAVAS que foi propor uma Projeto de Lei de proibição de uso de fogos de artifícios com estampidos no município de Santa Fé do Sul.

Segundo Conceição Lizidati, sua presença na sessão da câmara foi uma tentativa de sensibilizar os vereadores a necessidade de uma lei que restrinja o uso de fogos de artifícios, e mostrar as consequência dessa prática de soltura de fogos que gera um passivo de despesas para a municipalidade, porque provoca um número absurdo de animais que saem em debandada pelas ruas provocando acidentes, e que esses animais acabam ficando internado no centro  de zoonoses por muito tempo as custas do município. São animais que morrem asfixiados com guias, atropelados e quedas diversas.

Lizidati também explicou que o animal de a audição mais desenvolvida que do ser humano e o barulho torna muito mais ensurdecedor e além disso não tem o entendimento de que se trata uma comemoração e o animal acaba interpretando como “o fim do mundo” e sai em debandada e se perde e torna-se um animal abandonado definhando pela rua e transmitindo doenças e causando despesas para o poder público.

Conceição comentou que, legislar a este respeito poderá desagradar algumas pessoas (comerciantes), mas não legislar também tem um custo que é um passivo que fica para a sociedade assimilar, e por isso a importância de se debater a criação de tal lei, na opinião da presidente do Gavas.

Além do aspecto de incomodar animais, Conceição também salientou que os danos atingem crianças com crises convulsivas, pacientes psiquiátricos, com transtornos neurológicos, idosos, pessoas acamadas em hospitais, crianças que entram em crise de pânico por causa disso, portanto gerando um passivo de recursos financeiros, quanto de traumas de saúde que podem ser irreversíveis como a morte, e por isso a Lei deveria refletir o estado evolutivo de uma sociedade, completou a presidente do Grupo de Apoio a Vida Animal de Santa Fé do Sul.

A sessão foi realizada em expediente reduzido em razão da tramitação dos Projetos Orçamentário da Plano Plurianual - PPA e A LOA - Lei Orçamentária Anual 2019.

A Câmara Municipal votou e aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 02/2018 que institui o Prêmio de Mérito Educacional aos alunos da rede municipal de Santa Fé do Sul, a partir de janeiro/2019. A autoria do Projeto é do vereador José Rollemberg (MDB). A lei prevê que as despesas das premiações serão custeadas por patrocinadores interessados.

A Câmara ficará com a responsabilidade apenas das custas da realização da sessão solene de entregues da premiação.
A expectativa segundo o propositor é que cerca de 30 alunos matriculados e com desempenho notório no ano letivo receberão as premiações determinados pela equipe pedagógica da cada escola sendo até dois alunos por escola. Rollemberg diz em sua proposta que visa reconhecer os melhores do ano e incentivar e valorizar os alunos da rede municipal e também da escola estadual.

A Câmara Municipal também aprovou o Projeto de Lei 126/2018 que dispõe sobre a comercialização de comidas e bebidas por veículos denominados “Food Trucks” no município de Santa Fé do Sul de autoria dos vereadores José Emídio Calazans e Marcelo Alessandro Favaleça. A Lei define que o comércio nesta modalidade será feito em locais privados respeitando a legislação municipal vigente e as regulações sanitárias e, que tenha a autorização respectivos órgãos da prefeitura.  Consta na Lei que os veículos e reboques também obedecerão a medidas específicas. A Lei também limita autorização de 1 segmento alimentício por Food Truck e não será autorizado alvará para membro da família de proprietário já em funcionamento.