29/10/2019 06h59 - Atualizado em 29/10/2019 17h53

Santa Fé do Sul / Contribuintes podem quitar dívida com 100% de exclusão de juros e multas

Prazo para aderir ao Refis vai até o dia 16 de dezembro com pagamento em uma única vez.

Está em vigor na Estância Turística de Santa Fé do Sul, desde o dia 23 de outubro de 2019, a Lei Nº 3.923 que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, para o exercício de 2019

Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, pediu autorização e a Câmara Municipal aprovou a Lei que propõe a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuintes, relativos a tributos municipais até 31 de dezembro de 2018.


O Contribuinte que se enquadrar nos termos da Lei, poderá fazer a opção até o dia 16 de dezembro 2019 para pagamento em parcela única para obter exclusão de 100% do juros de mora e multas, incidentes até a data da opção.


Para fazer a opção do Refis 2019, o Contribuinte deverá fazer a opção mediante requerimento, em formulário próprio, da Secretaria Municipal de Finanças com o pagamento em cota única.

É parte legitima para adquirir o Refis de créditos tributários:

a) o proprietário ou o compromissário do imóvel com comprovante de posse;
b) o representante legal da pessoa jurídica;
c) os herdeiros nos termos da Legislação Civil quando falecido o proprietário ou compromissário do imóvel ou da empresa;
d) qualquer contribuinte, desde que apresente o documento de Procuração Pública ou autorização com firma reconhecida do proprietário para a realização do parcelamento.