Desde o último sábado, dia 22, os agentes da Guarda Municipal de Santa Fé do Sul estão autorizados por força de liminar a portarem armas de fogo tipo Pistola ponto 380 de maneira ostensiva quando em serviços desde que obedecendo as normas e regulamentos em vigência.
O Decreto Municipal N úmero 3.331 de 17 de setembro de 2018 foi publicado na edição de sábado, 22 de setembro, no diário oficial do município.
O art. 2o da LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
A Liminar concedida pelo STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou, por meio de liminar o uso de arma de fogo para guardas municipais de quaisquer cidades. O Estatuto de Desarmamento previa a permissão apenas para capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes. Para o ministro, no entanto, é "primordial" que os diversos órgãos governamentais estejam entrosados no combate à "criminalidade violenta e organizada, à impunidade e à corrupção".
O ministro apresentou dados que demonstram que a violência vem crescendo em Municípios com menos de 500 mil habitantes e que os maiores aumentos percentuais de criminalidade estão nos Municípios com até 50 mil habitantes.
O ministro fez ainda, para a decisão, um levantamento estatístico da atuação das guardas municipais, especialmente em São Paulo. Segundo dados disponíveis na Coordenadoria de Análise e Planejamento da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, e apresentados por Moraes, 286 municípios tiveram, em 2016, ocorrências policiais apresentadas por Guardas Municipais nas Delegacias de Polícia; no ano seguinte, 2017, isto ocorreu em 268 municípios.