22/01/2022 10h43 - Atualizado em 22/01/2022 10h43

Santa Fé do Sul / Decreto estabelece novos valores para cobrança dos serviços de água e esgotos

Veja como ficará sua conta a partir de janeiro.

O Decreto Municipal n° 5.104, de 03 de janeiro de 2022, estabeleceu novos valores dos serviços de tratamento e fornecimento de água e esgoto com os custos de sua operacionalização, que se encontram defasados em decorrência dos investimentos e manutenção realizados em toda infraestrutura do SAAE.

O Decreto assinado pelo Prefeito Evandro Mura está publicado no site da Prefeitura e no Diário Oficial do Município (Jornal Regional) desta sexta-feira (21).

Segundo o Executivo Municipal, “a necessidade de se manter um equilíbrio entre as receitas e despesas daquela autarquia, com a finalidade da manutenção da gestão financeira equilibrada, tão apregoada pela Lei de Responsabilidade Fiscal; a necessidade de manter o nível de qualidade dos serviços prestados à população”, necessitou a adequação das taxas de cobranças de água e esgoto

O Decreto cita que o indicador adotado para o reajuste da Tarifa de Água do Município foi INPC/IBGE, de acordo com o valor da UFM 2.022 atribuída no decreto n15.074 de 01 de dezembro de 2021, elevada em 11,0975%.

O Decreto informa que as tarifas de Consumo de Água passam a ser as seguintes:

RESIDENCIAL: Por um consumo mínimo de até 10 (dez) m3 por mês: R$ 20,22.

COMERCIAL E INDUSTRIAL: Por um consumo mínimo de até 10 (dez) m3 por mês: R$ 30,59.

A tarifa de esgoto continuará correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor da tarifa de água, conforme Decreto n° 4.288, de 19 de junho de 2018.

Os templos de qualquer culto ficam isentos do pagamento da tarifa de água e esgoto quando o consumo não ultrapassar 10(dez) m3por mês. Ocorrendo consumo superior, será cobrado o equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da tarifa Residencial.

As entidades beneficentes serão cobradas o equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da tarifa Residencial.

Os Poços Residencial será cobrado um valor fixo de R$ 46,14, quando o consumo não ultrapassar 10 (dez) m3por mês. Ocorrendo consumo superior ao previsto, será cobrado a Tarifa Residencial mais o valor fixo.

Os Poços Comercial será cobrado um valor fixo de R$ 109,10, quando o consumo não ultrapassar 10(dez) m3por mês. Ocorrendo consumo superior ao previsto, será cobrado a Tarifa Comercial e Industrial mais o valor fixo.

veja o decreto na integra aqui: https://www.santafedosul.sp.gov.br/_arquivo/files/2022/01/762cc91e50f3b11a4e6cea1cc9da245b5fa67445.pdf