30/03/2015 09h57 - Atualizado em 30/03/2015 09h57

Santa Fé do Sul / Detran alerta: veículos de transporte escolar devem passar por duas vistorias

Cada vistoria, é cobrada uma taxa de R$ 116,88

Transporte escolar 

O Departament
 o Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) segue o que determina a legislação federal de trânsito: veículos utilizados no transporte escolar devem passar por duas vistorias no ano. Para cada vistoria, é cobrada uma taxa de R$ 116,88 - que deve ser paga diretamente na rede bancária. 

Ressaltamos que a prefeitura é quem fornece o alvará que permite o veículo atuar no ramo de transporte escolar. Por isso, os motoristas devem se atentar às exigências municipais para o exercício da atividade comercial. Orientamos contatar a administração municipal para saber quais são estes procedimentos. Em algumas cidades, a prefeitura exige que o veículo se submeta a uma vistoria própria, além da feita pelo Detran.SP, por exemplo. A legislação permite que as prefeituras estabeleçam regras próprias. 

Local de vistoria – Em Santa Fé do Sul, a vistoria de vans escolares é realizada na própria unidade do Detran.SP – Rua Onze, 1.220 - Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Não é necessário agendamento prévio.
 

Na vistoria são verificados os equipamentos obrigatórios, as condições de segurança do veículo e outras exigências previstas na legislação federal, conforme descrito abaixo:
 

O veículo destinado à condução coletiva de escolares deverá atender aos seguintes requisitos:
 

- registro como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel;
 
- pintura de faixa horizontal na cor amarela, com a inscrição ESCOLAR; 
- equipamento registrador instant âneo inalterável de velocidade de tempo (tacógrafo); 
- cintos de segurança em número igual à lotação, atendidas as exigências das Resoluções CONTRAN nºs 48/98 e 278/08 (ambas em vigor), especialmente:  
a) para o condutor deverá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator; 
b) para os passageiros poderá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator, ou do tipo subabdominal; 
- extintor de incêndio, fixado na parte dianteira;  
- limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo dez cent ímetros; 
- dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente; 
- todos os demais equipamentos obrigatórios (lanternas, pneu em bom estado, espelho retrovisor etc.), comuns aos veículos do mesmo tipo, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e em resoluções do Contran. 

Fiscalização

A fiscalização do transporte de escolares compete tanto ao Detran.SP, por meio da Polícia Militar, quanto à própria prefeitura. O motorista poderá ser autuado caso apresente alguma irregularidade, como transportar crianças sem atender às normas de segurança, com excesso de lotaç ão, entre outras (ver lista abaixo).
 

Autuações possíveis, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
 

Art. 168 - Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas pela legislação.
 
Infração - gravíssima (sete pontos e multa de R$ 191,54); 
>>> Motoristas podem ser autuados pelos órgãos de trânsito estaduais, municipais e rodovi ários. 

Art. 230 - Conduzir veículo
 
VIII - sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória. 
Infração - grave (cinco pontos e multa de R$ 127,69); 
XX - sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136. 
Infração - grave (cinco pontos e multa de R$ 127,69); 
>>> Motoristas podem ser autuados pelos órgãos de trânsito estaduais e rodoviários. 

Art. 231 – Transitar
 
VII - com lotação excedente; 
Infração - média (quatro pontos e multa de R$ 85,13); 
>>> Motoristas podem ser autuados pelos órgãos de trânsito estaduais, municipais e rodovi ários.