14/09/2015 19h21 - Atualizado em 14/09/2015 19h21

Santa Fé do Sul / Empresários aguardam devolução e escrituras de área no distrito industrial

Advogados do Município afirmam que irão recorrer no TJ-SP. Especialistas dizem que decisão é irreversível

Os Empresários da Margiotte Materiais para Construção, não quiseram se manifestar sobre a decisão da Justiça que decidiu pela reintegração da área em que a Prefeitura pretendia ampliar o antigo cemitério da cidade. Adenilson Margiotte declarou que é uma decisão judicial e no momento não quis fazer nenhum comentário sobre a decisão.

Já os procuradores jurídicos do governo municipal disseram que irão impetrar recurso no TJ-SP, mas não quiseram adiantar as alegações da defesa diante da decisão proferida no mês passado, e que tem até trinta dias para protocolar a ação recursal.

Advogados especialistas em direito público adiantaram a reportagem que de acordo com as alegações judiciais apontadas na sentença, dificilmente o executivo de Santa Fé do Sul irá conseguir reverter à situação.

A decisão da Justiça:

Em resumo a decisão da Justiça de Santa Fé do Sul foi a seguinte:

Os diretores da empresa Margiotte – Materiais para Construção Ltda. em abril de 2015 iniciaram no Fórum de Santa Fé do Sul uma de Ação de Reintegração de Posse, com pedido de liminar, alegando que, no ano de 1989, recebeu, através de doação feita pela Prefeitura, através da Lei Municipal nº 1539, assinada pelo então Prefeito Municipal, Sr. Armando Rossafa Garcia, os imóveis onde se encontra instalada há mais de 25 anos no Distrito Industrial e que as determinações de transferência exigidas na doação onerosa foram todas cumpridas.

Os empresários alegam também que não bastando à negativa da transmissão do imóvel, a Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul invadiu a área e nele executou edificações, com intuito de ampliar o Cemitério “São João Batista 1”, plano que naufragou após inúmeros erros de planejamento na elaboração do projeto que não progrediu por falta de licença ambiental, laudo de impacto de vizinhança, de trânsito e problemas com redes de águas do SAAE existentes nas imediações e redes de telefonia que implicaria em altos investimentos para remoção da mesma.

Contrariados a decisão da administração atual, os “Margiottes” requereram a concessão da liminar para o fim de reintegrar-se imediatamente na posse das áreas, que segundo alegações no processo a ré invadiu os lotes e nele executou edificações.

Em 19 de agosto deste ano a justiça de Santa Fé do Sul julgou parcialmente procedente, os pedidos ajuizados por Margiotte Materiais para Construção Ltda. em face da municipalidade de Santa Fé do Sul para, ponderando os princípios da causalidade e da sucumbência e Condenou a Prefeitura à outorga da escritura de doação dos imóveis da empresa instalada no distrito industrial há mais de 25 anos e  determinou a reintegração da autora na posse da área devendo efetuar a demolição e desfazimento do muro construído, com a retirada do entulho do local, onde se pretendia ampliar o cemitério da cidade.

A prefeitura também foi condenada a realizar os pagamentos das custas das despesas processuais e honorários advocatícios.