18/03/2016 06h42 - Atualizado em 18/03/2016 07h54

Santa Fé do Sul / Evandro Mura está filiado ao Partido SOLIDARIEDADE

Vereador pode concorrer ao executivo de Santa Fé do Sul nas eleições de outubro.

O vereador Evandro Farias Mura agora está filiado ao Partido Solidariedade. O ex-integrante do PPS confirmou que sua nova filiação ocorreu nesta quinta feira, junto ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral.

O vereador foi eleito pelo PPS – Partido Popular Socialista com 873 em 2012, e participou da coligação que apoiou a candidatura de Juninho Zocarato e Rodrigo Jão na disputa pela prefeitura de Santa Fé do Sul.

O novo partido Solidariedade que estava na direção da vice-prefeita Elena Rosa mudou de mão. Agora o SD é comandado pelo empresário Enio Fernando de Carvalho, que assumiu o partido em 16 de fevereiro.

Segundo Mura, que faz oposição ao atual governo, a sua saída aconteceu dentro de um consenso entre o vereador e a diretoria do Partido, cujo presidente é Manoel Tobal.

No cenário político atual, e de acordo com os bastidores das negociações políticas em Santa Fé do Sul, o atual vereador, que já confirmou sua candidatura à reeleição para a câmara municipal, poderá também colocar seu nome a disposição do grupo de oposição para disputar uma vaga no executivo, ou seja, prefeito ou vice.

O vereador do Partido Solidariedade já confirmou também que continuará fazendo oposição ao governo atual.

Em 2012, O PPS formou coligação com o DEM e o PRB, e se elegeram Ronaldo Lima pelo DEM que era presidido por Gilberto Faidiga e Mura pelo partido de Tobal. Atualmente o DEM é presidido por Maschio.

“A minha saída do PPS foi bem amistosa, e comum acordo com o presidente Manoel Tobal, e os motivos da saída do partido foi visando às eleições municipais onde pretendo continuar apoiando o candidato do PMDB e vou concorrer à reeleição, juntando forças com outros partidos políticos”, justificou Evandro Mura.

A Emenda Constitucional abre “janela” para troca de partidos sem perda de mandatos. De acordo com o texto (PEC 113/2015) aprovado no Senado em nove de dezembro, os detentores de mandatos eletivos poderão deixar as legendas pelas quais foram eleitos até o dia 2 de abril de 2016.