22/04/2020 12h44 - Atualizado em 22/04/2020 12h44

Santa Fé do Sul / FPM e Fundeb tem queda de arrecadação até 18 de abril

Soma da arrecadação de ICMS, IPVA e IPTU foi de R$16 milhões.

O total da arrecadação dos impostos de ICMS, IPVA, FPM e Fundeb, além do Fundo de Exportações e Compensações financeiras da exploração de petróleo e ou gás no Município de Santa Fé do Sul até o dia 22 de abril de 2020 foi de R$ 21.095.826,00.

As principais fontes foram o ICMS e o IPVA, transferência de recursos estaduais foram de R$9.313.049,00.

 

Com o IPVA o montante arrecadado somou R$ 4.349.130,71

Com o ICMS a arrecadação até a data de hoje (22) somou R$4.963.919,77.

Transferências Federais totalizaram até 18 de abril: R$11.782.777 – sinais de queda nas duas fontes de receita.

Em relação as transferências federais o FPM, em consulta ao site da Confederação Nacional dos Municípios somaram até o dia 18 de abril de 2020, R$ 7.239.925,09. Houve queda em 0,8% em relação ao ano passado nesta mesma época, R$ 7.300.758,41

 

O Fundeb que é Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação houve queda de -30,5% em relação ao mesmo período de 2019 (R$ 6.539.406,13), e a transferência neste ano até agora foi de R$ 4.542.852,55.

Imposto Municipal

O portal da transparência da Prefeitura aponta que a arrecadação com IPTU somou até o momento R$6.863.426,45 de um total lançado de R$ 13.610.000,00, ou seja já foram arrecadados 50% do total previsto.

Somando aos repasses dos demais entes e o IPTU a arrecadação foi de R$27.958.000.

O Portal da Prefeitura lança outras receitas correntes e a soma da arrecadação até abril é de R$41.870.901,10.

Explicando os Repasses Constitucionais.

A Constituição Federal, estabelece que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos Municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação, devem ser repassados de acordo com os Índices de Participação dos Municípios.

Além destes valores, a partir de julho de 1996 são repassados aos Municípios 25% do montante recebido pelo Estado, da União, a título de compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, e de recursos minerais.

De acordo com Lei Complementar nº 63, de 1990, os créditos acima apontados devem ser depositados até o segundo dia útil de cada semana, de acordo com o valor arrecadado, ou repassado pela União, na semana imediatamente anterior.

Há, ainda, o valor repassado aos municípios relativo à arrecadação de IPVA obtida pelo Estado de São Paulo. Os valores arrecadados mensalmente com o IPVA são distribuídos em: 50% - parte do Estado
50% - parte dos municípios.

 

A Lei de 19996, instituiu o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), determinando que, de 1998 a 2006, 15% do montante repassado aos Municípios deve ser destinado a este fundo, cujos recursos são aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público. A partir de 2007, até 31 de dezembro de 2020, passou a vigorar a Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, que fixou os seguintes percentuais do montante repassado aos municípios que se destinem ao Fundo: 16,66% no primeiro ano, 18,33% no segundo ano e 20% nos anos seguintes.