06/12/2014 08h57 - Atualizado em 06/12/2014 08h57

Santa Fé do Sul / Festa na Cohab termina na Delegacia

Trinta e duas pessoas foram autuadas. No local haviam drogas e whisky com participação de menores
Foto; Edson Ferreira

Viaturas da Polícia Militar de Santa Fé do Sul e da CGM – Guarda Civil Municipal atenderam a uma denúncia de perturbação de sossego no Centro de Convivência da COHAB Orestes Borges as 22h55m de sexta feira (5).

No local estava sendo realizada uma festa e foram abordados trinta e duas pessoas, homens e mulheres sendo encontrado em poder de L S V de 20anos de idade no bolso da calça uma porção de maconha pesando aproximadamente 0,002kg.

Ao ser indagado pelo Policial Militar, L informou que é usuário e que o entorpecente é pra seu próprio consumo.

Durante a abordagem, também foram localizados chão próximo dos participantes da festa cinco pinos de cocaína pesando 0,004kg e 0,015kg de maconha.

Na festa regrada a bebida alcoólica e drogas estavam dezenove adolescentes entre garotas e garotos, fazendo uso bebidas alcoólicas, (cerveja, vodca e uísque).

Diante dos fatos as partes foram conduzidas ao Plantão Policial juntamente com o W E M V R de 18 anos que segundo se apurou era o organizador da festa. Ele foi autuado por servir bebida alcoólica á menor.

Na Delegacia de Polícia o Delegado José Eduardo Martins ratificou o flagrante, após se certificar dos fatos e elaborou o Boletim de Ocorrência por servir bebidas alcoólica a menores de acordo com o Art. 243 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Foi arbitrada a fiança no valor de R$ 800,00 reais (oitocentos reais) que foi paga por W que logo foi liberado.  Compareceu no Plantão Policia o Conselheiro tutelar Edson Carlos bem como a da Guarda Civil Municipal.

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:

Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.