O Advogado santafessulense Gilberto Antonio Luiz interpôs a Ação Popular contra ato praticado pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. A ação chegou ao Supremo Tribunal Federal pedindo a nulidade do ato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que aceitou o processo contra Dilma.
Segundo o advogado Gilberto Antonio Luiz, "é de conhecimento público que tal ato ofendeu a moralidade administrativa, porquanto, conforme defesa feita pela Advocacia-Geral da União, o mesmo praticou tal ato especificamente porque o Partido da mesma [Dilma] anunciou que iria votar pela instauração do procedimento de cassação por falta de decoro parlamentar do ilustre presidente da Casa legislativa".
Na sua petição, Gilberto diz que não pode a Nação Brasileira assistir inerte um ato vingativo prevalecendo no seio das relações jurídicas sociais e institucionais, sob o comando da odiosa vindicta, praticada por interesses exclusivamente pessoais, ainda que sob o manto da disputa política.
O advogado pede o deferimento da liminar objetivando a suspensão do andamento do procedimento de impedimento instaurado em desfavor da Presidenta da República e que seja declarado NULO o ato de instauração do impeachment.
Gilberto também pede urgência no deferimento, pois, segundo ele, caso não seja deferida a liminar a Presidente poderá ser afastada de seu cargo, que foi democraticamente eleita, por ato ilegal (desvio de poder), causando transtornos de toda a ordem, especialmente institucional e republicano e no mundo jurídico estará reinando o desvio de poder, de um Presidente da Casa, que também tem contra si um procedimento de cassação em andamento, o que é muito grave.
Para o autor da “Ação Popular” caracterizaria evidente desvio de poder, de Eduardo Cunha, como um ato mais vil do ser humano, seja político ou não, a vingança e segue afirmando que o Presidente da Câmara também realizou manobra pela renúncia do Deputado FAUSTO PINATO, para a não instauração do procedimento de cassação e reiterou que Cunha utilizou-se de desvio de poder, por vingança ofendendo a moralidade administrativa.
Ao encerrar a petição o advogado diz que “Cunha agiu quando não conseguiu os votos necessários do Partido da Senhora Presidenta para barrar o seu processo de cassação, pois só assim farão os Senhores Ministros do STF, ato de costumeira e Soberana Justiça!!!”
O processo está sob os cuidados da presidência do STF.