12/04/2016 14h56 - Atualizado em 12/04/2016 15h45

Santa Fé do Sul / Higor Jorge explica como número da linha permite bloqueio do celular

"A partir do momento em que esse bloqueio for cada vez mais solicitado, menos crimes dessa natureza serão praticados"

O delegado Higor Vinicius Nogueira Jorge, especialista em investigação de crimes cibernéticos, foi entrevistado pelo Jornal “Comercio de Jahu” sobre uma novidade que permite o bloqueio do aparelho celular após furto.

A matéria também está publicada no site do jornal

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou recentemente novas medidas na tentativa de diminuir os casos de furto e roubo de telefone celular. A principal novidade é que as pessoas poderão bloquear celulares perdidos, extraviados ou roubados informando à prestadora somente o número da linha (veja quadro).

Até então, a inutilização do aparelho no Estado de São Paulo era um pouco mais complicada. Se a pessoa fosse vítima de furto, tinha de fornecer o IMEI (sequência numérica do celular equivalente ao chassi do automóvel).

O cidadão precisava procurar uma unidade da Polícia Civil e informar o número do IMEI. No mesmo momento uma mensagem era enviada para que a operadora bloqueasse o dispositivo. Mesmo com a troca de chip, o aparelho ficava inutilizado.

O problema é o usuário ter em mãos o número do IMEI. Ele pode ser obtido na caixa do produto, na nota fiscal, ou diretamente no próprio celular (discando *#06#). Nesse caso, se a pessoal não fez o procedimento anteriormente, teria de estar com o telefone em mãos.

O delegado-assistente da Delegacia Seccional de Jaú Euclides Francisco Salviato Júnior explica que a vítima de furto ou roubo precisa informar se deseja ou não que o aparelho seja bloqueado. Há casos em que a pessoa não requer o bloqueio na tentativa de rastrear o dispositivo.

“Quando a pessoa tem o celular perdido, furtado ou roubado é interessante que tenha o número do IMEI, porque a partir do bloqueio não é possível fazer mais nada com o aparelho”, ressalta o delegado. Nesse caso, o autor do delito não poderá obter ganhos financeiros com eventual venda ou troca do telefone. 

O delegado Higor Vinicius Nogueira Jorge, especialista em investigação de crimes cibernéticos, ressalta que a medida adotada pela Anatel deverá resultar na diminuição dos casos de roubo e furto de celular. “A partir do momento em que esse bloqueio for cada vez mais solicitado, menos crimes dessa natureza serão praticados”, diz.

Segundo Jorge, na maioria das vezes o ladrão tem a finalidade econômica e patrimonial e quer utilizar esse recurso para vender para alguém e obter alguma vantagem econômica. O delegado aponta que já é registrada queda desse tipo de delito.

Hoje a base de dados do Cadastro Nacional de Estações Móveis Impedidas (Cemi) tem cerca de 6,5 milhões de celulares registrados, os quais não podem ser mais utilizados.

O Cemi também permite que as pessoas consultem, pela internet, se um celular está bloqueado por roubo ou furto. Basta acessar www.consultaaparelhoimpedido.com.br. A consulta é recomendável antes da compra de celulares, especialmente no caso de equipamentos de segunda mão.

Outras novidades estabelecidas pela Anatel são a possibilidade de o usuário dar início ao processo de bloqueio do aparelho na delegacia de polícia, no momento do registro da ocorrência, e de lojistas e transportadores adotarem o mesmo procedimento. Nesse caso, é preciso informar os IMEIs dos aparelhos constantes nas notas fiscais, porque os telefones novos não estão habilitados junto às prestadoras.

 

(www.comerciodojahu.com.br)