08/08/2020 07h50 - Atualizado em 08/08/2020 08h54

Santa Fé do Sul / Justiça Absolve Paloma Salvini por unanimidade

Não houve prova que a Assistente Social cometeu apropriação indébita de recursos durante período que assumiu tutela de menor.

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou no dia 6 de agosto de 2020, quinta-feira às 20h32m a absolvição por unanimidade (3x0) da Assistente Social da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, Paloma Almeida Salvini que estava sendo acusada de Apropriação Indébita. Havia denúncia que na qualidade de tutora de menor com deficiência mental moderada se apropriou de numerário pertencente ao tutelado L.F.P.

O tutelado possui deficiência mental moderada e recebia benefício de prestação continuada no valor de um salário mínimo mensal. Consta que os fatos chegaram ao conhecimento da então Secretaria Municipal de Assistente Social Neiva de Souza que solicitou a instauração de sindicância administrativa junto à Prefeitura e a prestação de contas por parte de Paloma.

Em primeira instância, a Justiça de Santa Fé do Sul decretou a perda da função pública de Assistente Social na Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, e pena de reclusão que poderia ser substituída por prestação de serviços a comunidade.

O Juiz entendeu na primeira decisão em relação aos pagamentos das despesas do adolescente abrigado e a apuração dos recursos recebidos pelo benefício de prestação continuada (BPC) houve ausência de prestação de contas.

Para a defesa de Paloma, que nomeou o Advogado Danilo Assis para representá-la, mesmo havendo uma falha da ré em não fazer prestação de contas, não pode ser considerada crime pois não havia obrigação para isso. Guardar o dinheiro não significa dele apropriar-se.

Ao publicar a absolvição de Paloma Almeida Salvini o relator escreveu; “Portanto, não havendo prova concreta de que a ré se apropriou indevidamente dos valores do adolescente, deve ela ser absolvida nos termos do artigo 386, VII do Código de Processo Penal. Ante o exposto, por meu voto, rejeitadas as preliminares, dou provimento ao recurso para, com fundamento no artigo 386, VII do Código de Processo Penal, absolver a ré Paloma Almeida Salvini” - ALBERTO ANDERSON FILHO RELATOR  

Em manifestada decisão em favor da Assistente Social, unânime, o relator também escreveu:

“É claro que o bom senso recomenda que se faça uma espécie de contabilidade, relacionando os recebimentos e despesas com o saldo após cada movimentação e também que os comprovantes de despesas sejam devidamente arquivados ou ao menos relacionados. Todavia, entre cuidado, zelo e bom senso e a obrigação, existe uma distância muito grande. O que não se pode é presumir de forma absoluta, sem prova concreta, que a ré tenha recebido as importâncias e delas se apropriado. O cuidado e o bom senso recomendavam que o dinheiro fosse colocado em uma conta à disposição do adolescente. Porém o fato disto não ter sido feito, não implica em haver se apropriado indevidamente do dinheiro.”

O Processo durou aproximadamente dois anos e Paloma voltou a ocupar cargo público, após de decisão de primeira instância que determinou a perda da função pública, o que perdurou por 24 horas apenas, e desempenha funções junto a Secretaria de Saúde.

Paloma Almeida Salvini disse que não pretende no momento dar nenhuma declaração pública sobre a decisão, reconhecendo que “a Justiça foi feita.”