20/08/2014 07h06 - Atualizado em 20/08/2014 07h06

Santa Fé do Sul / Justiça Julga hoje Embargos do PPS e da Prefeitura

Os embargos se referem a Lei de Loteamentos e destinação de áreas dominiais

Estão na pauta da ordem do dia da sessão ordinária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desta quarta feira (20) os julgamentos dos pedidos de Embargos de Declaração do Diretório Estadual do Partido Popular Socialista (PPS) e do Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul e do Presidente da Câmara Municipal.

Os Embargos se referem à Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Complementar N.111, de 25 de julho de 2006 que estabelece exigência de destinação de áreas dominiais de loteamentos ao município.

No dia 30 de julho de 2014 o Ministério Público, através do subprocurador geral de justiça, Nilo Spínola Salgado Filho manifestou acolhimento aos Embargos de Declaração protocolados pelo PPS e rejeitou os Embargos protocolados pelo Prefeito e o Presidente da Câmara de Santa Fé do Sul.

Na decisão pelo acolhimento, o representante do MP opinou que os embargos declaratórios opostos pelo Diretório Estadual do PPS devem ser acolhidos e quanto à modulação dos efeitos da decisão foi pautada em razões de segurança jurídica, e fixou a eficácia da declaração de Inconstitucionalidade a partir da concessão da liminar concedida no final de 2013. O MP entende que a partir da Concessão da Liminar ao PPS, seja vedada qualquer alienação de lotes destinados ao Município de Santa Fé do Sul.

A Prefeitura de Santa Fé do Sul anunciou no final de 2013 a venda de 33 lotes que resultariam em receitas de cerca de R$2,5 milhões, mas o executivo recuou após recomendação judicial até que o justiça se manifeste totalmente sobre a ADIN e os Embargos impetrados.

Ao se manifestar pela rejeição aos Embargos de Declaração do Prefeito e do Presidente da Câmara de Santa Fé do Sul, o mesmo subprocurador do MP opinou que a ADIN foi julgada procedente a partir da concessão da Liminar e que a  Lei Municipal adotada que regulamenta a instalação de Loteamentos na cidade fere os princípios e normas constitucionais, mesmo sobre o pretexto de garantir a função social da propriedade, a Lei invadiu a esfera de competência da União Federal, bem como violou os princípios da Legalidade, razoabilidade, finalidade e interesse público.

Contudo a decisão se reserva ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A sessão de julgamento está marcada para quarta feira (20) às 13h30m na sala 501 do Palácio da Justiça em São Paulo.