29/04/2019 12h41 - Atualizado em 29/04/2019 12h41

Santa Fé do Sul / Justiça absolve Agentes da GCM acusados de abuso de autoridade e agressões

"Houveram contradições nas versões apresentadas pela vítima para apurar as condutas dos acusados",

No último dia 16 de abril de 2019, a Justiça de Santa Fé do Sul publicou a sentença do Juiz José Gilberto Alves Braga Junior sobre a Ação Penal que analisou supostas prática dos crimes de abuso de autoridade e lesão corporal dos Agentes da Guarda Municipal de Santa Fé do Sul, Diego Araújo da Silva e Maicon William Lacerda da Silva que em tese teriam praticados durante abordagem, a suposta vítima Marcelo Gonçalves Fagundes Neves, logo após a notícia de furto da residência de Diego.

Após ouvir as testemunhas de defesa e de acusação, o Juiz julgou improcedente as denúncias e absolveu os agentes das imputações que lhe foram feitas.

Em sua análise houveram contradições nas versões apresentadas pela vítima para apurar as condutas dos acusados no tocante às supostas agressões praticadas pelos guardas municipais e as lesões que Marcelo teria sofrido.

Ainda concluiu que as provas não foram suficientes para demonstrar que os acusados (Agentes da GCM) efetivamente tenham praticado os delitos e que a fragilidade da prova deve ser interpretada em favor dos acusados, e que os Agentes devem ser absolvidos.

Para a Justiça, a atitude da suposta vítima não se esclareceu quando o mesmo afirmou que só procurou a Delegacia de Polícia para denunciar as supostas agressões no dia seguinte. Marcelo afirmara então que fora agredido fisicamente com chutes e socos. Ainda em seu depoimento a vítima afirmou que fez a ocorrência no dia seguinte, influenciado, ao ser indagado sobre esse fato, por um jornalista e postagens no Facebook.

“Enfim, não há elementos comprobatórios que demonstrem, extreme de dúvidas, como se exige para a condenação, notadamente de crime doloso, que os fatos ocorreram da forma descrita na denúncia, quer no que se refere ao abuso de autoridade, quer com relação às lesões corporais. Há que se prestigiar, por outro lado, a presunção de boa fé dos agentes públicos, notadamente de dois guardas municipais contra os quais se desconhece reclamações de qualquer ordem”.

“Ora, não é crível que uma testemunha que praticou furto na casa de um dos guardas envolvidos na ocorrência e que tenha alegado ter sido agredido por eles, viesse a depor a favor dos agentes. Evidente a intenção de incriminá-los, ainda mais porque fora responsabilizado judicialmente pelo furto”, escreveu o magistrado em sua decisão.

A Denúncia

A vítima, Marcelo Gonçalves Fagundes Neves, declarou que os fatos ocorreram por volta das 10:40 horas. Foi até o bairro Monte Carlo procurar serviço e quando retornava foi abordado por um guarda municipal, que pilotava uma moto da Guarda, o qual passou a acusá-lo de ter sido o autor do furto de sua casa. Foi algemado pelo guarda Diego que insistia para que confessasse o delito. Pouco tempo depois, chegou outro guarda, de nome Maicon, conhecido como “Baiano”. Ele desceu da moto descontrolado e desferiu um soco em sua cabeça e um chute em suas costas. Logo em seguida, chegou uma viatura da guarda e dentro dela estava um rapaz que era o autor do furto, que confirmou não estar envolvida no crime. Ficou dentro da viatura rodando pela cidade por 15 minutos. Eram outros guardas, uma moça e um rapaz. Foi levado para sua casa e a guarda municipal que estava na viatura, quando desceu, pediu desculpas pelo transtorno que os outros guardas haviam causado. No momento em que foi abordado pelo guarda municipal não havia ninguém por perto. Algumas pessoas passaram pelo local, depois que o segundo guarda chegou, mas “não quiseram depor”. Informou que o guarda municipal Diego também lhe desferiu um chute na barriga e um soco. Teve dores no corpo e principalmente nas costas

A defesa

Ao ser interrogado, o acusado Diego Araújo da Silva negou os fatos que lhe foram imputados na denúncia. Declarou que é guarda municipal e no dia dos fatos estava em serviço, trabalhando com uma moto juntamente com outro companheiro. Por volta das 10:00 horas, recebeu uma ligação de sua esposa de que sua casa havia sido furtada. Sua esposa descreveu as roupas que as duas pessoas que entraram na sua casa usavam, sendo uma delas com uma mochila. Foi até às proximidades e abordou Marcelo, que tinha as características passadas pela sua esposa. Determinou que ele colocasse as mãos na cabeça e ficasse de costas. Fez a busca. Como estava de moto sozinho e Marcelo apresentou nervosismo, achou que ele pudesse fugir. Até então era o suspeito de ser uma das pessoas que entrou em sua casa, segundo as características passadas por sua esposa. Por isso resolveu algemá-lo e o informou que, pelas circunstâncias, aquela conduta seria adotada. Depois que Marcelo foi algemado, pediu para que ele ajoelhasse ao chão, sob o calcanhar, que é o procedimento básico. Conversou com Marcelo. Ele negou a participação no delito e logo em seguida chegaram os outros guardas municipais