23/01/2020 06h47 - Atualizado em 23/01/2020 06h50

Santa Fé do Sul / Justiça isenta ASAP de pagamento de multa de R$ 40 mil por maus tratos a animais

Ministério Publico alegou que promotora da FICCAP 2018 havia descumprido termos de TAC ao utilizar esporas e sedem irregulares durante o rodeio.

A Justiça de Santa Fé do Sul julgou procedente o pedido formulado pela Associação Santa-fé-sulense de Apoio à Industria, Comércio, Cultura e Agropecuária - ASAP nos vertentes embargos que move contra o Ministério Público do Estado de São Paulo, para reconhecer a inexigibilidade das obrigações de pagamento de multa no valor de R$40 mil, movida pelo MP.

O valor da execução de título extrajudicial era referente à multa prevista para o caso de descumprimento da obrigação fixada em Termo de Ajustamento de Conduta, assinado em 2018 entre as partes para evitar “maus tratos de animais” no rodeio da FICCAP daquele ano.

Na constituição dos Embargos a defesa da ASAP alegou que não houve o descumprimento das cláusulas apontadas, como uso irregular de sedem, esporas pontiagudas e falta d’água e alimentos.

O MP havia alegado que embora o rodeio seja prática permitida pela legislação, tal permissivo não autoriza abusos e maus-tratos. Sustentou, assim, que durante a fiscalização do evento verificou-se vários episódios de maus-tratos, contrariando o compromisso firmado entre as partes no TAC.

Na decisão publicada no dia 8 de janeiro de 2020, a Justiça de Santa Fé do Sul ao examinar os pareceres técnicos entendeu que: “é possível observar que o sedém usado no evento foi de lã, em conformidade ao disposto da Lei Estadual. Inexiste, portanto, qualquer violação nesta quadra, uma vez que o sedém utilizado não foi de couro, tal como proibido pelo TAC.

Com relação às esporas utilizadas não houve qualquer indício de que as esporas utilizadas causaram, de fato, algum sofrimento. É sabido que a lei veda o uso de esporas com rosetas pontiagudas ou cortantes, “o que não se verifica na espécie”, escreve o Juiz Rafael Almeida Moreira de Souza.

“Trata-se, uma vez mais, de mera especulação, o que não é suficiente para reconhecer o dever de indenizar por parte do município embargante...Assim, não há como reconhecer o dever do embargante proceder ao pagamento de multa, por eventual descumprimento do TAC, se não restou demonstrado, de maneira satisfatória e efetiva, a transgressão do que foi avençado.

A Prefeitura do Município de Santa Fé do Sul também fora incluída na ação de execução de título extrajudicial, movida pelo MP, mas também foi isentada em decisão da Justiça de Santa Fé do Sul, publicada no final de 2019.