17/09/2014 14h43 - Atualizado em 17/09/2014 15h34

Santa Fé do Sul / Lei regulamenta depósito de restos de construção civil

Prefeitura vai triturar e reaproveitar resíduos

Nova Lei regulamente descarte de restos de construção civil em Santa Fé do Sul desde segunda feira (15) e também define as responsabilidades, infrações e penalidade de quem desrespeitá-la. O executivo municipal afirma que as novas regras visam à prevenção da poluição, à proteção e a recuperação do meio ambiente e a preservação da saúde pública.

No próximo dia 25 é a ultima data para depositar tais resíduos no atual aterro que será desativado. O novo local, segundo o prefeito Armando Rossafa Garcia fica a uma distancia de 4,5 KM do centro da cidade e está localizado na estrada 1, que liga o município a Rubinéia.

A prefeitura está adquirindo um triturador destes restos de construção que será instalado no novo aterro e poderão ser reaproveitados, e também diminuirá o volume de depósitos destes resíduos, assim impactando menos o meio ambiente.

A nova Lei número 091/2014 foi publicada no Diário Oficial do Município no ultimo sábado (13) e informa que não poderão ser depositados no novo aterro nenhun outro resíduos, a não ser os de construção civil e também está proibido o depósito de lixo doméstico, e de atividades comerciais, resíduos de serviços de saúde, industriais, radioativos e resíduos rurais e nem mesmo galhos de árvores das podas efetuadas. Pneus velhos e similares também não poderão ser depositados no aterro.

Apenas os “Caçambeiros” poderão transportar os resíduos até o novo aterro desde que estejam regularmente autorizados pela prefeitura municipal, com licença municipal e cadastro junto ao setor responsável e deverão ter identificação padronizada das empresas responsáveis.

Está proibido o descarte destes resíduos em áreas públicas, lotes vagos e estradas que provoquem dano ambiental.

Os fiscais da prefeitura irão notificar os infratores da nova Lei, e caso descumpram a legislação serão notificados e terão 48 horas para regularização da situação e receberão multa de uma UFM por dia se não tomarem providências. Serão responsabilizados o dono do imóvel, o responsável técnico da obra, o motorista do veículo transportador e o dono da empresa transportadora.