23/03/2015 18h09 - Atualizado em 24/03/2015 15h51

Santa Fé do Sul / Lei vai obrigar Armando Rossafa (PSDB) autorizar GCM aplicar multas no trânsito

Advagado Paulo Santana diz que prefeito pode incorrer em crime de improbidade administrativa

O Advogado Paulo Ricardo Santana ao comentar os principais artigos da Lei Nº13. 022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, afirmou que caso o prefeito Armando Rossafa Garcia (PSDB) não implantá-la poderá ser punido pela Lei de Improbidade. O prazo para adotar da nova Lei terminará em agosto de 2015.

Em seu artigo 11, a Lei diz que constitui ato de Improbidade Administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente. E em seu inciso II, diz que: trata-se de improbidade aquele que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

A referida Lei, segundo analise do advogado Paulo Santana, cabe a Guarda Civil Municipal, exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal.

O advogado Paulo Santana saiu em defesa da GCM de Santa Fé do Sul, e afirmou que a Lei que foi aprovada em agosto de 2014 é que determina a atuação no trânsito dos seus agentes com o direito de aplicar sanções como as multas aos maus motoristas, ou seja, não são os Guardas Municipais que querem realizar essa atribuição, e sim um determinação de Lei Federal.

Sobre o armamento dos agentes da GCM, o Advogado lembrou que o novo estatuto das Guardas Municipais também prevê essa obrigatoriedade. Santana também lembrou que caso não permita essas novas atribuições para Guarda Municipal, o tema poderá sofrer interferência do Ministério Público.