04/04/2019 10h46 - Atualizado em 04/04/2019 10h49

Santa Fé do Sul / Licitantes podem optar por pagarem R$185 mil para realizar FICCAP 2019

Caso isso não acontecer, empresas deverão honrar suas propostas apresentadas em envelopes fechado; Kali é a 2ª colocada com R$104 mil

Cumprindo as etapas previstas no  Edital nº 01/2.019, Concorrência nº 01/2.019 , que refere-se a outorga de permissão de uso a título precário e oneroso do espaço público denominado Recinto de Exposições “Dr. Rodolfo Abdo de Santa Fé do Sul-SP, para a realização da Feira Industrial, Comercial, Cultural e Agropecuária - FICCAP, no mês de junho do ano de 2.019, a comissão de Licitações aguarda a manifestação das cinco empresas que ainda estão habilitadas a permanecerem no Processo. São elas com respectivas propostas por ordem: 2º - Kali Produções Musicais é Publicidade - Santa Fe do Sul - R$104.700,00, 3º - Banca do Ingresso - Santa Fé do Sul. R$102.298,00, 4º - FFS locações e eventos Pereira Barreto R$97.777,00, 5º - BX Eventos – Jales – R$14.000,00 e 6º - LW - Cursos e Eventos - Nova Granada – R$12.183,00.

A primeira colocada no certame foi excluída por não cumprir prazo de entrega de documentos exigidos no referido Edital. A Águia Negócios e Participações – Pindorama ofertou em envelope lacrado o montante de R$185.000,00 (excluída).

A empresa de Pindorama que Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, apresentou restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista e como vencedora do certame teve prazo para regularização expirado no dia 29 de março e não solicitou prorrogação de prazo e foi excluída do certame.

 

Diante da exclusão da empresa Águia o item 10.6 do Edital diz que “em não havendo regularização documental nos prazos estabelecidos, implicará em decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado convocarem os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado (R$185 mil).

 

Em não havendo interessados entre os licitantes remanescentes, em cumprir os termos e condições previstas na cláusula 10.6, ou seja, aceitar pagar o valor da primeira colocada poderá a Administração Municipal, convocar os demais classificados, na respectiva ordem, nas condições por eles propostas, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

“A Comissão de Licitações esclarece ainda que se duas ou mais empresas manifestarem o interesse de aceitar esse valor (R$185 mil), será respeitada a ordem de classificação das propostas. Se apenas uma empresa se interessar será considerada vencedora.

Caso nenhuma empresa se manifestar em pagar o valor da primeira, será convocado os licitantes para honrarem suas propostas ofertadas, sempre obedecendo a ordem de classificação”. Prazo termina as 17h00m para manifestação dos notáveis realizadores de Festa do Peão.