22/03/2016 08h48 - Atualizado em 22/03/2016 09h54

Santa Fé do Sul / MP pede improcedência da ação que pede anulação da licitação do recinto da FICCAP

Judiciário deve se manifestar nos próximos dias. Caso seja mantida a orientação do MP, a BX Eventos vai fazer a festa de junho

O Promotor de Justiça Fabricio Machado da Silva protocolou na sexta feira (18), as 16h34 a sua manifestação ao mandado de segurança impetrado pela empresa Graziela Brasassio Giacometti Prates que pretende ver anulado o ato que a impediu de participar do processo licitatório nº. 09/2015, da Estância Turística de Santa Fé do Sul, para utilização do espaço público denominado Recinto de Exposição “Doutor Rodolfo Abdo” por considerar descumprido requisito previsto no edital. O Judiciário Santafesssulense concedeu liminar pedindo a suspensão do certame.

Ao analisar o mérito da impetrante, o MP diz que em análise aprofundada das mais de 800 páginas do processo não permite vislumbrar, no caso concreto, a prática de ato ilegal pelo impetrado (Prefeitura).

E ainda afirma a princípio, que o procedimento licitatório não possui vícios formais e que os prazos concedidos são razoáveis e foram respeitados e as exigências trazidas pelo edital são condizentes com a complexidade do objeto, houve publicidade adequada de todos os atos, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa e, portanto não vislumbrou ilegalidade no julgamento levado a cabo pela Comissão Especial de Licitação.

Na fase de analise dos recursos Comissão Especial de Licitação da Prefeitura concluiu que os atestados de capacidade técnica apresentados pela GRAZIELA BRASASSIO GIACOMETTI PRATES – ME eram insuficientes para comprovar a capacidade exigida para a realização do evento. A denúncia foi apresentada pela empresa “Kally Produções e Editora Musical Ltda ME”.

A Manifestação do MP também aponta os vícios na documentação da empresa Graziela Bradassio: 1) “O Atestado de Capacidade Técnica supostamente emitido pelo Sindicato Rural de Andradina não encontra-se em seu original, tão pouco autenticado. 2) “O atestado de capacidade técnica emitido pelo Sindicato Rural de Pereira Barreto não comprova experiência anterior em nenhum dos itens exigidos, uma vez que tem não tem previsão de público mínimo conforme exigido. 3) “O atestado de capacidade técnica emitido pela Prefeitura de Sud Menucci comprova tão somente o item c) do edital, uma vez que a empresa Prates & Prates Eventos LTDA .- ME, prestou serviço de Organização de Rodeio e Logística dos Shows dos Duplas Kleo Dibah e Rafael no dia 11 com um público aproximado de 7 mil pessoas, show da Dupla João Bosco e Vinicius com um público aproximado de 10 mil Pessoas no dia 12 e show da Dupla Chico Rey e Paraná no dia 13 com um Público aproximado de 12 mil e logística da Praça de Alimentação com mais de 20 produtos e variedades, sendo certo que não comprova a existência de no mínimo 20 (vinte) pontos de produtos alimentícios, Dessa forma, a empresa PRA TES E PRATES não organizou a festa de Peão de Sud Menucci, tão somente organizou o rodeio e fez a logística do mesmo, não servindo de comprovação para os demais itens. 4) “(...) com o atestado' do Município de Valparaíso e os contratos juntados, a empresa não comprova experiência anterior na parcela de nenhum dos itens exigidos do edital.”

Em sede de cognição sumaríssima, tal documento indica verossimilhança(aparência de verdade) do direito alegado. Entretanto, sua análise frente à defesa do impetrado e às provas anexadas nas mais de oitocentas páginas do processo, leva a concluir que não há elementos suficientes para a concessão da segurança.

Para o promotor o atestado emitido pelo Sindicato Rural de Andradina não obedece ao edital e que o documento comprova a realização de evento com público aproximado de 8000 pessoas, quando o edital exigia público mínimo de 8000 pessoas. Também não comprova a instalação de Praça de Alimentação com 20 barracas de produtos alimentícios. Cabe notar que a instalação de pontos de venda de produtos alimentícios demanda instalações elétricas, de gás e estoque de alimentos perecíveis (dentre outras especificidades), fatores que justificam a exigência de qualificação específica veiculada pelo edital. Quanto ao conteúdo do documento, portanto, os argumentos do impetrado também merecem acolhidas e, por todo o exposto, o Ministério Público opina pela improcedência da ação.

Agora a manifestação do MP aguarda decisão do juidiciário, se acolherá ou não o pedido de improcedência. Caso seja mantida a orientação do MP, a empresa BX Eventos vai  poder realizar a festa em junho, no recinto da FICCAP, conforme contrato assinado no dia 24 de fevereiro.