17/10/2014 07h42 - Atualizado em 17/10/2014 07h51

Santa Fé do Sul / Mais um acidente na esquina da prefeitura

Motoristas podem ter desrespeitado sinais do semáforo. Cadeirinha impede ferimentos em bebê
Foto: Edson Ferreira

O cruzamento da Avenida “Conselheiro Antonio Prado” e a Rua 10, na esquina da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul registrou outro acidente, a princípio causado por desrespeito a sinalização do semáforo existente no local. O uso correto da cadeirinha de Bebê mais uma vez impediu que uma criança de cinco meses saisse ileso do acidente. No inicio da semana um menino de três anos de São José do Rio Preto também escapou sem ferimentos no capotamento de uma Eco Sport na rodovia "Euclides da Cunha".

Nesta quinta feira (16), as 15h40m foi registrada uma colisão entra o veículo Fiat Idea, placas EFP 9151 conduzido por MJF que transitava no sentido centro/bairro Santa Cruz e o VW Gol, placas HQQ 6871 que era pilotado por uma mulher AMC, que após o sinal abrir para que pudesse seguir pela Rua 10 foi atingida pelo IDEA.

No impacto o Gol foi parar no bolsão de estacionamento de motocicletas danificando três motos que estavam estacionadas.

MJF que dirigia o IDEA teria informado que o sinal estava na cor amarelo ao passar pelo cruzamento e a motorista do Gol afirmara que o sinal estava na cor verde e por isso seguia pelo cruzamento.

AMC foi socorrida e encaminhada a UPA com um corte na testa. No gol estava o filho da condutora de cinco meses que não se feriu. A criança estava sentada cadeirinha de bebê.

Já são três acidentes no mesmo cruzamento nos últimos sessenta dias. Em um deles, uma mulher morreu depois que o carro em que estava ser atingido por um veículo do Corpo de Bombeiros que estava em uma ocorrência. Ela morreu uma semana depois do acidente. No mesmo local dois policiais se feriram após colidir uma viatura com um carro durante uma ação de averiguação de tráfico por um motociclista.

A Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu a obrigatoriedade do uso de dispositivos especiais de retenção para o transporte de crianças a partir de 2010. O condutor flagrado transportando crianças em desacordo com a legislação é multado, recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e tem o veículo retido até que a irregularidade seja sanada.