27/08/2019 18h23 - Atualizado em 27/08/2019 18h23

Santa Fé do Sul / Mulher vai a juri acusada de matar em suposto acidente de trânsito premeditado

Acidente foi em setembro de 2016 na Vicinal que liga Três Fronteiras a Santa Fé do Sul. Comerciária Lauana Paula Mazzini morreu no acidente.
O Tribunal do Juri do Fórum da Comarca de Santa Fé do Sul voltará a se reunir nesta quarta-feira (28) para apreciar a denúncia contra Geovana Ribeiro que é acusada de crime contra a vida de Lauani Paula Mazzini. O Agile de Geovana invadiu a pista contraria acertando a motocicleta de Launa na Vicina que liga Três Fronteiras a Santa Fé do Sul.
 
A denúncia foi oferecida pelo Promotor de Justiça da 3ª Vara de Santa Fé Do Sul em 6 de junho de 2017.
 
Eis a denuncia
Consta de incluso inquérito policial, que no dia 9 de setembro de 2016, aproximadamente as 12h10m, na Vicinal Prefeito Aloísio Silva Nascimento, Zona Rural do Município de Santa Fé Do Sul, Geovana Ribeiro, por motivo torpe e utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da ofendida, agindo com intenção de matar, matou Lauani Paula Mazzini da Silva.
 
Segundo apurado, a denúnciada é casada com Moisés Ramos Neto, que manteve relacionamento extraconjugal com Lauana Paula Mazzini da Silva, a vítima.
 
No dia dos fatos, Geovana conduzia o veículo Chevrolet Agile, cor prata pela Vicinal Prefeito Aloísio Silva.
Certo que Lauana conduzia sua motocicleta na mesma Vicinal, sentido contrário de direção.
 
Assim, pretendendo matar Lauana, por vingança em razão da traição do marido, Geovana derivou a esquerda e propositadamente colidiu contra Lauana. Em razão da conduta da denunciada, Lauana sofreu politraumatismo, que foi a causa da sua morte, segundo o laudo necroscópico.
 
O motivo torpe ficou evidenciado, pois a denunciada praticou crime por vingança, por conta de relacionamento extraconjugal que seu marido manteve com Lauana.
O crime foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, vez que o ataque foi de surpresa, sem possibilidade de reação dela.
 
Por isso o Ministério Público denúncia Geovana Ribeiro como inclusa no artigo 121 parágrafo 2, incisos I e IV do Código Penal.
 
Requer a instalação do devido processo legal, nos termos da legislação processual penal e constitucional vigentes, adotando-se o rito escalonado dos crimes contra a vida, até posterior decisão de pronúncia que deverá submetê-la a julgamento perante o tribunal do júri, onde deverá ser condenada, ouvindo-se na instrução, as testemunhas arroladas e interrogando a denunciada.
 
Oito testemunhas estão arroladas, inclusive o marido da ré.
A sessão está marcada para iniciar as 9h00m.
(veja as fotos do acidente)