07/05/2015 18h39 - Atualizado em 07/05/2015 18h39

Santa Fé do Sul / No Supremo, Prefeito Armando perde ação para tentar reaver lotes

A Prefeitura terá de devolver 33 lotes que seriam colocados a venda. Decisão é resultado de ADIN proposta pelo PPS de SP

Logo após decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo de agosto de 2014, que julgou procedente o pedido formulado pelo Diretório Estadual do PPS na Ação Direta de Inconstitucionalidade, e declarou inconstitucional alguns dispositivos da Lei Complementar nº 111, de 25 de julho de 2006 (Plano Direitor do Município de Santa Fé do Sul), que tratava da "área dominial" e “obrigava” a doação de 5% a 10% da área total a ser loteada para a Prefeitura simplesmente vender (Área Dominial).

Houve embargos pelas partes e o TJ de São Paulo manifestou-se, rejeitado os Embargos da Prefeitura e acolhendo os Embargos do Diretório Estadual do Partido Popular Socialista para suprir o vício apontado (possibilidade ou não da venda dos lotes que ainda não haviam sido vendidos), tendo o PPS concordado com a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, os lotes que já haviam sido vendidos anteriormente não teriam que ser devolvidos. Assim, o TJ resguardou especificamente os atos jurídicos de alienação dos imóveis doados, atos já consolidados, preservando o interesse de terceiros que não integraram a relação jurídica formada entre os loteadores e o Município de Santa Fé do Sul.

Desta forma, os lotes ainda não vendidos devem ser devolvidos para os loteadores, pois inexiste fundamento à manutenção da propriedade de referidas áreas por parte do Município. Assim, o TJSP desfaz desde a origem o ato jurídico que ensejou a transmissão da propriedade dos lotes ainda não vendidos, e esclareceu que a eficácia da declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da legislação municipal, declarados inconstitucional produziram os efeitos a partir da concessão da medida liminar, em 12/12/2013, ficando vedada, a partir daquela data, qualquer alienação de lotes doados ao Município de Santa Fé do Sul.

Mas o Prefeito Armando vinha tentando, de todas as formas, manter a propriedade dos lotes ainda não alienados para reforçar as finanças do Município que deixou de arrecadar aproximadamente R$2 milhões.

Para tanto, o prefeito contratou por R$ 180 mil reais o escritório Julimar Duque Pinto,  para tentar reverter a situação, mas ao que parece chegou ao fim a tentativa de recuperar a possibilidade de venda dos 33 lotes que a prefeitura tentou vender em 2013.

A Duque Advogados  foi contratada com inexigibilidade (dispensa) de licitação no início de 2014 por R$ 180 mil reais e a dispensa de licitação foi justificada pela Prefeitura por atribuir aos advogados notório saber jurídico. O contrato com a Duque Advogados e a Prefeitura está sendo investigado pelo Ministério Publico de Santa Fé do Sul.

O fato é que a decisão do Supremo Tribunal Federal publicada no dia 23 de março de 2015 reconheceu que o recurso extraordinário dos advogados contratados por R$ 180 mil teve falha formal, e com isso a Prefeitura sofreu mais uma derrota. A Duque Advogados ainda deverão apresentar alguma peça recursal, mas ao que parece, nenhum recurso a essa altura dos trâmites e processuais e a manifestação da última instância (STF), os recursos não deverão alcançar efeitos suspensivos, apenas protelatórios.

O Ministro Marco Aurélio de Melo publicou o seguinte na sua decisão:

 "RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – AUSÊNCIA DE CAPÍTULO PRÓPRIO NAS RAZÕES RECURSAIS – NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

1. Na interposição deste extraordinário, não se observou a previsão do § 2º do artigo 543-A do Código de Processo Civil (§ 2º. O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral),  introduzido mediante o artigo 2º da Lei nº 11.418, de 19 de dezembro de 2006. Deixou-se de aludir, em capítulo próprio nas razões recursais, à repercussão geral do tema controvertido, o que se mostra indispensável à valia do ato. O defeito formal é suficiente a obstaculizar a sequência do recurso.

2. Nego seguimento a este extraordinário. 

Brasília, 12 de março de 2015.

Os advogados da prefeitura agravaram da decisão, e nesta semana, na última terça-feira, 05 de maio de 2015, a 1ª Turma do STF negou provimento ao agravo, e parece que a tentativa do Prefeito Armando Rossafa Garcia de reaver os lotes para posteriormente colocá-los a venda em leilão acabou. A turma do STF negou seguimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator por unanimidade.  (Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Luiz Fux, com a Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber).