15/09/2016 10h55 - Atualizado em 15/09/2016 11h00

Santa Fé do Sul / OAB da Estância Turística reúne candidatos e assinam manifesto por eleições limpas

Não ao caixa dois, ao abuso de propaganda e transparência na administração pública são temas do manifesto

Os candidatos à prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul participaram de ato público promovido pela 115ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil e assinaram o manifesto contento os dez compromissos por eleições transparentes no processo eleitoral e na gestão pública

Os três candidatos à Prefeitura de cidade de Santa Fé do Sul compareceram na sede da Casa da Cidadania e Advocacia para assinar o documento na manhã desta terça feira (13). Faíco (PMDB), Ademir Maschio (DEM) e Elena Rosa PTN e seus vices se comprometeram a cumprir as exigências do decálogo.

O presidente da OAB de Santa Fé do Sul, José Jorge Pereira da Silva, citou a importância do comprometimento dos candidatos e que em caso de descumprimento do manifesto, os mesmos poderão ser “cobrados” pela entidade e pela popução. “É o momento de exigir que os políticos sejam éticos no decorrer da eleição e também na condução administrativa da cidade, aplicando corretamente o dinheiro público e não cometendo crimes de improbidade, promoção de empreguismo através de apadrinhamentos e o fim da perseguição e assedio moral à funcionários”, disse Jorge.

O documento prevê também a fiscalização no uso de propaganda irregular e no combate à compra de votos e caixa dois.

Ítens do Termo

1. Compromisso de realizar campanha transparente, com prestação de contas aos eleitores em tempo real, “online”, das doações recebidas e das despesas efetuadas com gastos de campanha.

2. Compromisso de repudiar a utilização do chamado “Caixa 2”, mecanismo de burla aos limites de gastos estabelecidos pela Lei Eleitoral, biombo por traz do qual se abrigam relações espúrias entre candidatos e empresas e de repudiar a compra de voto.

3. Compromisso de combater a criação de novos cargos em comissão e de funções de confiança e a prática do nepotismo, direto ou cruzado, mecanismo de indicação e de nomeação para cargos públicos por critérios de mero parentesco, com repúdio ao apadrinhamento, à perseguição política, ao uso da máquina administrativa e ao abuso do poder econômico e dos meios de comunicação social.

4. Compromisso de apoiar todas as medidas de transparência de gastos da administração pública e da efetiva aplicação das leis de acesso às informações e compromisso de combater permanentemente a corrupção e de ser intransigente quanto ao respeito à lei de responsabilidade fiscal.

5. Compromisso de, quando no exercício do mandato, convocar ou apoiar a convocação de plebiscitos, referendos e audiências públicas e com lapso de tempo suficiente ao debate, para ouvir e valorizar opinião e ponto de vista da coletividade diretamente atingida pela disciplina legal a ser introduzida.

6. Compromisso de respeitar o mandato recebido nas urnas, não abdicando do cargo para o qual concorreu e foi eleito, para assumir cargo de confiança junto ao Poder Executivo.

7. Compromisso de combater permanentemente todos os atos de improbidade administrativa que sejam levados a seu conhecimento, ou que tenha conhecimento no caso de exercer cargo eletivo.

8. Compromisso de franquear as informações pertinentes ao exercício do mandato aos observatórios sociais e demais entidades não governamentais com atuação no controle social dos gastos públicos.

9. Compromisso de propugnar pelo fim das votações secretas nas Câmaras Municipais.

10. Compromisso de não praticar ato em benefício ou no interesse direto ou indireto de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão, nem exercer advocacia administrativa.