05/01/2017 18h53 - Atualizado em 05/01/2017 18h59

Santa Fé do Sul / Pagamento do 14º Salário de Servidores da Prefeitura de Santa Fé do Sul é suspenso

Prefeito Ademir confirmou a suspensão na tarde desta quinta-feira (3) e disse que a recomendação é do Tribunal de Contas que já comunicou o MP.

O recém empossado Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul está suspendendo o pagamento do 14º Salário dos servidores públicos municipais, inclusive FUNEC, SAAE e Prefeitura, que fazem aniversário em janeiro. Ademir Maschio confirmou a suspensão na tarde desta quinta-feira (5) ao informamais, em entrevista concedida logo após o prefeito participar de uma reunião com o deputado estadual do PSDB Carlão Pignatari.

Vários funcionários entraram em contato com a redação do informamais para confirmar a veracidade da suspensão, e o prefeito Ademir procurado pela reportagem, respondeu sobre a hipótese de extinção do 14º Salário dos funcionários públicos de Santa Fé do Sul.

“Estou suspendendo o pagamento até a orientação do Ministério Público que já foi informado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”. Ademir disse que há dois anos o TCE/SP vem recomendado a suspensão do pagamento e em 2016 apontou a necessidade de extinção do benefício que, segundo entendimento dos auditores é uma despesa inconstitucional. O parecer inclusive teria sido enviado para o Ministério Público Estadual para interpelar o executivo municipal.

O novo administrador da prefeitura, que tomou posse em 1º de janeiro, afirmou que “se o MP entender que este salário deve ser extinto, vai cumprir a recomendação e não vai correr o risco de sofrer um processo de improbidade".

“Estamos analisando, e aguardando um parecer dos assessores jurídicos da prefeitura e, vou ampliar a discussão do assunto com os nove vereadores da Câmara Municipal, e se existir algum mecanismo de compensação para recompensar aos funcionários, iremos adotá-las desde que sejam legais, porque algumas prefeituras já teriam adotadas medidas alternativas.

Ademir Maschio, no entanto, confirmou que os aniversariantes de janeiro, que tem direito ao 14º salário já não vão receber este mês até que se conheça uma posição oficial do Ministério Público.

“Não é o Ademir que está tomando essa decisão, é um apontamento e uma recomendação do Ministério Público que considerou inconstitucional o pagamento do 14º Salário”, frisou o prefeito de Santa Fé do Sul.

Lei que instituiu o 14º é de 2007

Em Santa Fé do Sul a Lei 2449/07 foi aprovada em de 13 de dezembro de 2007 e sancionada pelo prefeito Itamar Borges (PMDB).

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir abono pecuniário denominado "14º salário" a ser pago aos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional.

§ 1º O valor do abono denominado "14º salário" corresponderá ao piso salarial do servidor público municipal, equivalente ao Padrão 1A do Anexo 05 da LC 81, de 17 de dezembro de 2002, devidamente atualizado e será concedido anualmente.

§ 2º O valor pago a título de abono não incorpora a remuneração do servidor para quaisquer efeitos, não será computado para fim de pagamento de gratificação natalina (13º salário) e férias, e não constituirá base de cálculo para contribuição previdenciária.

§ 3º Para o pagamento do abono, será sempre avaliada a situação funcional do servidor no exercício anterior ao da concessão.

§ 4º A concessão do abono estará condicionada a conduta disciplinar do servidor, bem como a aspectos inerentes ao seu desempenho no exercício das funções públicas.

§ 5º Os critérios para a concessão do abono serão fixados de forma objetiva e regulamentados por ato do Poder Executivo.

§ 6º A concessão do abono estará condicionada a disponibilidade financeira e orçamentária da administração municipal.

§ 7º Fica o Poder Executivo, considerando o disposto no parágrafo anterior, autorizado a fixar limites de remuneração para concessão do abono denominado 14º salário, sem prejuízo das demais disposições contidas nos parágrafos 3º, 4º e 5º deste artigo.

Art. 2º Ficam incluídos no Programa da Secretaria de Administração e nos programas das demais Secretarias, constantes do Plano Plurianual (Lei nº 2.313, de 20/09/2005) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 2.427, de 12/09/2007), a instituição do abono pecuniário de que trata o art. 1º desta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de dezembro de 2007.(http://camara-municipal-de-santa-fe-do-sul.jusbrasil.com.br/legislacao/696042/lei-2449-07)