06/11/2017 08h28 - Atualizado em 06/11/2017 08h28

Santa Fé do Sul / Polícia regista uma morte por enforcamento e duas tentativas de suicídio

Homem de 64 anos morava sozinho e tirou a própria vida. Menina de 13 anos e uma mulher de 58 fizeram uso de vários medicamentos e foram para a UPA

Um homem de 64 anos de idade cometeu suicídio neste domingo em Santa Fé do Sul através de enforcamento.

Ele morava sozinho em uma casa de fundos no Bairro "13 de Maio" e utilizou uma "tira" de pano para tirar a própria vida. 

Segundo informações, o dono do imóvel que morava a vítima foi ao local por volta das 19h00m para entregar a fatura de consumo de energia eletrica da residencia e após chamar pelo inquilino por várias vezes e não ser atendido, resolver adentrar a casa e deparou com o senhor de 64 anos de joelhos já sem vida. Agentos do Ccorpo de Bombeiros estiveram no local e removeram a vítima até a UPA.

Não há informações sobre a motivação do suicídio.

Outras duas tentativas de suicídio foram registradas no fim de semana. Na sexta-feira (3) a PM foi chamada para registrar o Boletim de Ocorrência às 21h36m porque uma mulher de 58 anos ingeriu vários medicamentos: diazepan, aprazolan e omeprazol e foi levada até a UPA 24 horas onde foi atendida pela equipe médica de plantão.Não foi identificada os motivos da tentativa de suicídio. 

No sábado (4), também da UPA - Unidade de Pronto Atendimento, uma menina de 13 anos deu entrada na emergência após ingerir três cartelas de medicamentos. Segundo se apurou, a adolescente teria discutido com a mãe antes berber de forma deliberada os medicamentos. Ela ficou por algumas horas sob cuidados médicos da equipe da UPA e Santa Fé do Sul.

Na seara penal, de relevo anotar que embora não constitua crime o suicídio, o artigo 122 do Código Penal prevê que induzir ou instigar alguém a suicidar-se, ou prestar-lhe auxílio para que o faça, configura infração penal, e das graves, vez que a pena será de reclusão de dois a seis anos, se o suicido se consumar, e de um a três anos, se da tentativa de suicídio resultar lesão corporal de natureza grave.

Também estabelece o Código Penal que a pena deve ser duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico, e ainda se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

Tendo em vista os pontos sinteticamente abordados, conclui-se que no Brasil o suicídio se caracteriza pela ilicitude, embora sem caráter penal.