28/09/2017 18h58 - Atualizado em 28/09/2017 18h58

Santa Fé do Sul / Por motivos pessoais, Armando desiste de cobrar férias não gozadas entre 2013/2016

Ex prefeito pretendia receber R$121 mil, baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal e na Lei Orgânica do Município.

O ex-prefeito de Santa Fé do Sul, Armando Rossafa Garcia protocolou nesta quarta-feira (27) o pedido de Desistência da ação de Cobrança iniciada no Fórum de Santa Fé do Sul, onde ele reivindicava férias regulamentares vencidas e não gozadas e 13º salários que somados alcançariam o montante de R$121.966,60 referente ao seu último mandato - 2013/2016.

De forma unilateral, Armando Rossafa Garcia declara que por motivos pessoas decidiu desistir da ação. A Prefeitura foi citada no último dia 25 de setembro para se manifestar no processo, o que não ocorreu até o dia 27 e, pede a desistência sem condenação em custas e honorários de sucumbência.

Para muitos, essa atitude poderá parecer que Armando Rossafa cedeu às críticas da grande parte da população que em toda sua história soube reconhecer o caráter de “Armandinho” que, além de prefeito por duas vezes também foi vereador na cidade e, por mais de 40 anos dirigiu o Lar dos Velhinhos São Vicente de Paulo, de forma voluntária, mas Armando deve ter repensado sua atitude, e considerado que o momento foi inoportuno e preferiu desistir e arrependeu-se de mover tal ação de cobrança.

Na Bíblia, a palavra “arrepender” significa “mudar de ideia/convicção” e o livro sagrado também diz que arrependimento verdadeiro vai resultar em uma mudança de comportamento, mas este não seria o caso, porque não será necessário que Armando mude de comportamento para continuar tendo o reconhecimento das pessoas que bem lhe conhece.

O prejuízo maior seria o Político, mas nessa altura da vida, com mais de 70 e uns, Armando certamente não pretende mais ocupar um cargo eletivo e vai seguir sua vida normalmente sem que essa “derrapada” corrompa sua moral e honra.

A motivação da ação, certamente foi em decorrência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu pela possibilidade do pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos.

Lei Orgânica de Santa Fé do Sul prevê remuneração de férias `a prefeito.

Com relação as férias no seu Capítulo II do Poder Executivo, Seção I que trata do Prefeito e do Vice-Prefeito, artigo 56 do § 1º diz que “O Prefeito regularmente licenciado terá direito a receber a remuneração, quando: I — impossibilitado de exercer o cargo, por motivo de doença devidamente comprovada ou licença gestante; II —em gozo de férias; III — a serviço ou em missão de representação do Município”.

No § 2º reconhece o período de férias com remuneração: “O Prefeito, facultativamente, poderá gozar férias anuais de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, ficando a seu critério a época para usufruir do descanso”.