08/07/2015 09h10 - Atualizado em 08/07/2015 09h10

Santa Fé do Sul / Prefeito Armando cria cargo em comissão para Chefe da Sessão de Cemitérios

Entrega do novo cemitério "São João Batista II" vai aumentar a demanda de serviços. Vereadores se contradizem sobre capacidade do novo campo santo

O Prefeito Armando Rossafa convocou a Câmara Municipal de Santa Fé do Sul para realização de sessão extraordinária neste terça feira (7) para discussão e votação de três projetos de sua autoria.

Um deles em regime de urgência que criou o cargo Chefe de Sessão de Cemitério que terá como atribuição controle de cadastro de sepultamentos, limpeza, manutenção, conservação e fiscalização das condições de utilização do local.

O Projeto de Lei Complementar Nº 020/2015 foi aprovado e meio a discursos contraditórios dos vereadores Sabão, Ortencio, Alcir e Wagner Lopes. Enquanto os situacionistas mencionavam que o novo cemitério, São João Batista II, soluciona o problema sepultamentos por mais 30 ou 50 anos, o líder da oposição, Wagner Lopes, disse que o novo cemitério garantirá novos sepultamentos por apenas 12 anos, baseando-se em estatísticas junto ao antigo cemitério São João Batista I.

Em maio deste ano, o secretário de obras, Ariel Cassio informou que na  área de 15 mil metros quadrados, do novo cemitério,  comportará mil novas carneiras. Pelos cálculos do secretário e de acordo com a média de novos sepultamentos no cemitério atual, o novo suportará sepultamentos por mais dez anos. Segundo ele são feitos cerca de 100 sepultamentos no ano.

Pelo menos a aprovação do projeto por oito votos favoráveis, a vereadora Bel Yoshida se ausentou da sessão, ganhou um discurso unânime: os elogios ao senhor José Garbin que deverá assumir a função do cargo criado ontem, já que todos os vereadores, Garbin desenvolve um eficiente e importante trabalho no cemitério São João Batista.

A Justificativa do prefeito para a criação do cargo foi o aumento da demanda com a construção do novo cemitério São João Batista II, entregue no último dia 24 de junho.

O cargo é de provimento em comissão e de livre nomeação e exoneração do prefeito municipal.