17/02/2016 12h15 - Atualizado em 17/02/2016 12h15

Santa Fé do Sul / Prefeito e Presidente da FUNEC recuam e aumento de salários de chefes é retirado

Vereadores barraram a proposta do executivo pedindo valorização de todos os servidores públicos municipais

Os vereadores de Santa Fé do Sul tiveram uma atitude conjunta em derrubar o pedido de urgência especial ao Projeto de Lei Complementar proposto pelo executivo que alterava a referência dos cargos de Provimento em Comissão na FUNEC de Chefe nas seções de Contabilidade, Licitações, material e Patrimônio, Pessoal e dos serviços de Secretaria.

Na proposta que foi encaminhado em regime de urgência especial no último dia 10 de fevereiro, o Prefeito Armando dizia que referida Lei tinha por finalidade melhor organização do quadro de pessoal e visava à equiparação dos níveis dos cargos similares de outros órgãos da administração municipal.

Com a atuação da Câmara, o Projeto passou a tramitar dentro do expediente normal, e teria 15 dias para que os vereadores pudessem analisar a proposta do prefeito.

Os vereadores não concordaram a princípio com a alteração da referência que beneficiava apenas alguns chefes de setores da FUNEC, e usaram o discurso de que o prefeito teria que também encaminhar uma proposta que iria beneficiar todos os servidores e também encaminhasse a proposta de reajuste dos salários dos funcionários. Ou seja, os vereadores cobraram de forma antecipada o índice de reajuste que o chefe do executivo pretende incidir sobre os atuais salários.

Armando disse na última sexta feira, 12 de fevereiro, que à pedido do presidente da FUNEC, Ademir Maschio, o projeto já foi retirado da pauta. Ademir também compreendeu a ação dos vereadores, e também defende que os funcionários também tenham reajustes salarias e que todos possam ser beneficiados com as atitudes dos governantes.

Ademir lembrou que o pedido da referida Lei iria igualarias as referências dos funcionários da FUNEC que fizeram a mesma reivindicação à direção da Fundação. Ademir também justificou dizendo que a mesma Câmara Municipal aprovou e o prefeito Armando sancionou a Lei de número 303, de 21 de dezembro de 2015 que alterou referência dos Cargos de Provimento em Comissão de Chefe da Seção de Compras e Chefe da Seção de Contabilidade da Prefeitura.

O Vereador Sabão n(PSDB) que explicou a atitude da Câmara na última sessão ordinária comentou sobre a retirada do Projeto. O vereador “tucano” disse que com a retirada do projeto ficou satisfeito pois o prefeito entendeu o posicionamento dos vereadores sobre a valorização do funcionalismo. Para Sabão “é muito importante para nós, e ela deve atender à todos, Santa fé do Sul está bem representada por seus vereadores que demonstraram uma grande capacidade de entendimento ao não votar a urgência especial, poucas vezes aconteceu isso no pode legislativo de nossa cidade”.

O vereador da base situacionista aproveitou para agradecer o Ademir Maschio que foi pedir ao prefeito para suspender o projeto. “Tenho certeza que mais uma vez o prefeito vai nos mandar o projeto de aumento para todos os funcionários e estamos lutando muito para melhoramento dos valores do ticket, do abono, ficarei muito feliz se isso vier acontecer”, comentou Sabão.

Lei aprovada em 2015 beneficiou funcionários do Paço Municipal e provocou a solicitação dos funcionários da FUNEC e deveria atender também os funcionários do SAAE. Leia a Lei aprovada em 2015 pela Câmara de Vereadores

LEI COMPLEMENTAR Nº 303, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015 Altera referência dos Cargos de Provimento em Comissão de Chefe da Seção de Compras e Chefe da Seção de Contabilidade.

Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a

Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei: Art. 1º- Os cargos de Chefe da Seção de Compras e Chefe da Seção de Contabilidade, constantes do Anexo 2: Cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, com suas alterações, passam a vigorar com a referência V do Anexo 6 da Lei Complementar supracitada.

Art. 2º- As eventuais despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 3º- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 21

de Dezembro de 2015.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito