27/02/2019 10h39 - Atualizado em 27/02/2019 10h39

Santa Fé do Sul / Prefeitura altera Lei de Incorporação no salários dos servidores para 10 anos

Servidores efetivos nomeados e cargo ou função de comissão passarão a receber 10% anualmente, para alcançar 100% deverão atuar 10 ano mesmo cargo.

A Lei de Incorporação de salários destinado a servidores efetivos no Município de Santa Fé do Sul foi alterada durante sessão ordinária do Poder Legislativo na noite desta terça-feira (26).

Agora a incorporação, ao invés de se dar integralmente quando atingidos 5 (cinco) anos de exercício em cargo em comissão ou função de confiança, será estendida gradativamente até serem completados 10 (dez) anos.

“Ao funcionário efetivo nomeado para exercer cargo em comissão, será devida, por ano de ininterrupto exercício, a incorporação da diferença apurada entre a remuneração do cargo em comissão e a remuneração do cargo efetivo, na proporção de um décimo por ano, até o limite de dez, a partir do primeiro ano.”

A proposta garante os direitos adquiridos pelos servidores até a publicação da lei.

Dentre outros aspectos econômicos para justificar a nova sistemática o Prefeito Ademir salienta que esse sistema de incorporação, objetiva preservar grandes impactos financeiros no custeio do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS para as futuras gerações de segurados.

Também expõe em sua justificativa que o Ministério Público do Estado de São Paulo, Promotoria de Justiça de Santa Fé do Sul, instaurou Inquérito Civil que trata especificamente do assunto, relatando inclusive a distorção entre a legislação local e a Constituição do Estado.

O Projeto de alteração a Lei de 2002 foi aprovado por unanimidade e não houve polêmicas.