12/02/2016 09h07 - Atualizado em 12/02/2016 09h16

Santa Fé do Sul / Prefeitura é condenada a pagar indenizações para ex-funcionários da Ibérica

Empresa contratada para prestar serviços de limpesa não indenizou cerca de 40 funcionários. Indenizações devem ultrapassar R$300 mil

(em 2014 os vereadores, Mura, Vaguinho Lopes, Vaguinho da Saúde e Ronaldo Lima fizeram campanha para arrecadar alimentos para auxiliar as funcionários que estavam sem receber salários há dois meses)

Em decisão unânime da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, realizada no dia 6 de novembro de 2015, a Prefeitura de Santa Fé do Sul foi condenada a depositar os valores referentes a direitos trabalhistas elementares como salários dos meses de maio e junho de 2014, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais, e depósitos do FGTS para cerca de 40 prestadores de serviços da Ibérica Comércio de Produtos de Limpeza Eireli - EPP que foi contratada pelo Município para a execução de serviços de limpeza nas repartições públicas.

A princípio a defesa da Prefeitura de Santa Fé do Sul entendia que a inadimplência do contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. O que ficou claro na decisão em favor dos ex-funcionários da Ibérica foi de que era papel da Prefeitura fiscalizar se o empregado que prestou o serviço e a empresa receberam da Administração, porque ela não estava cumprindo com os deveres elementares de pagar os direitos dos trabalhadores. “Talvez aqui, reclamem-se normas de organização e procedimento por parte dos próprios órgãos que têm de fiscalizar, inicialmente são os órgãos contratantes e, depois, os órgãos fiscalizadores”.

No seu parecer final o desembargador relator Manoel Carlos Toledo Filho escreveu “A reclamada Ibérica Comércio de Produtos de Limpeza Eireli - EPP foi contratada pelo Município para a execução de serviços de limpeza. Tal situação configurou a realização de uma terceirização. No caso vertente, restou patente a inadimplência de direitos trabalhistas elementares, a saber: salários dos meses de maio e junho de 2014, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais, além de não terem sido fornecidas as guias para habilitação no benefício do seguro-desemprego, tampouco levantamento do FGTS. Não foi juntado pelo reclamado o Termo de Rescisão Contratual e também não houve qualquer evidência de que os depósitos fundiários e sua multa foram realizados. Isso, sem dúvida, configura a ausência, por parte do tomador (Prefeitura), de uma fiscalização minimamente consistente que justificasse sua isenção de responsabilidade, mormente se considerarmos os poderes concedidos pela própria Lei n. 8.666/93”.

Esta decisão foi proferida no processo número 0010571-54.2014.5.15.0080, patrocinada pela Dra. Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes e Dr. Gabriel de Oliveira da Silva.

As ações foram ajuizadas individualmente e o montante que a Prefeitura deverá pagar as ex-funcionárias da Ibérica deve ultrapassar a casa dos R$300 mil. Até o momento a prefeitura foi condenada a pagar os direitos das ex-funcionárias em nome da Ibérica (de forma subsidiária) em primeira instancia na Justiça do Trabalho de Jales, bem como em todos os recursos ordinários que já foram julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.