08/04/2016 16h53 - Atualizado em 08/04/2016 16h53

Santa Fé do Sul / Prefeitura não vai recorrer de decisão judicial sobre uso do recinto da FICCAP

Se proposta da Prates for maior que da BX Eventos, empresa de Pereira Barreto vai fazer a festa que irá substituir a FICCAP em junho

Após tomar conhecimento da decisão judicial que deu procedência ao mandado de segurança impetrado pela empresa Graziela Bradássio Giacometi Prates – ME, que determinou a habilitação da mesma, na concorrência pública para utilização do recinto “Doutor Rodolfo Abdo”, para realização de evento com shows e rodeio no mês de junho, o advogado Barcelos A. Silveira comunicou que não pretende recorrer da decisão proferida pelo Juiz José Gilberto Alves Braga Junior, que foi protocolada na noite de quarta feira (6).

Para o advogado e membro da comissão de licitação do referido processo licitatório disse que a intensão e de que a festa seja realizada, o município deixará de recorrer e irá cumprir a decisão judicial.

Barcelos informou que tão logo a decisão for publicada no Diário Oficial será marcada a data da sessão de abertura do segundo envelope, da empresa impetrante e caso a proposta preencher os requisitos do edital, e o valor superar a proposta da primeira empresa (BX Promotora de Eventos) será declarada a vencedora e estará sendo realizado o contrato para uso do Recinto da FICCAP.

No dia 23 de fevereiro, um dos representantes da empresa de Pereira Barreto, Fabio Prates disse que a prefeitura deixaria de arrecadar um valor maior e mencionou em entrevista que a Prates estava ofertando R$102 mil para utilizar o recinto, cerca de R$70 mil a mais que a BX Eventos. O Envelope Proposta continua lacrado nos autos da licitação, assinada por todos os participantes.

Para o advogado a decisão judicial não apontou falhas nos procedimentos da comissão de licitação, mas apenas a uma divergência de entendimento a respeito do preenchimento dos requisitos do edital, o Município e o Ministério Público entenderam que não e o Juiz entendeu que sim, e então decidiu-se cumprir a decisão judicial.

Apesar do contrato e parte do pagamento já ter sido efetuado pela empresa BX Promotora de Eventos, a empresa já estava ciente do mandado de segurança e a prefeitura se exime de qualquer ônus com a empresa de Osvaldo Costa Junior. “Caso a BX se sentir prejudicada com a decisão, a insurgência deve ser contra o poder judiciário, a prefeitura está cumprindo uma determinação judicial”, comentou Barcelos.

O evento está previsto pelo edital para ser realizado entre os dias 19 e 30 de junho.

Exigência do Edital no quesito Envelope Proposta

Segundo o Edital (9.3) no envelope proposta de preços deverá conter:

9.3.1. Razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;

9.3.2. Modalidade e número da licitação;

9.3.3. Especificação da prestação do serviço conforme este edital e anexos;

9.3.4. Preço global ofertado, conforme modelo sugerido da proposta;

9.3.5. Declaração de validade da proposta de 60 (sessenta) dias;

9.3.6. Declaração de que tem pleno conhecimento do edital e seus anexos na forma prevista no anexo II;

9.3.7 Estimativa de Público; e

9.3.8 Duração do evento.

A Prefeitura exigirá da empresa vencedoraprestação de garantia de execução do contrato no valor de 5% (cinco por cento) do valor ofertado, que será prestada por ocasião da assinatura do Termo Contratual correspondente.

O edital ainda prevê (5.1) que o valor da oferta será recolhido aos cofres Públicos em conta específica indicada pela Prefeituraem parcela única em até 5 (cinco) dias da assinatura do Termo de Outorga.